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norma nº 1313/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2016
Date 2016-11-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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L E I N º 1 3 1 3 / 2 0 1 6
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2016. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2016, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 258.500,00 (Duzentos e cinqüenta e oito 
mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
01 – GABINETE DO PREFEITO 
01.001 – CHEFIA DE GABINETE 
04.122.0004.2-002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 17.000,00 
01.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 
03.092.0004.2-003 – Manutenção da Assessoria Jurídica 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 15.500,00 
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
02.001 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
11.332.0005.2-006 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 7.500,00 
02.003 – DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
04.122.0005.2-008 – Manutenção da Divisão de Compras e Almoxarifado 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 6.500,00 
02.004 – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E FROTAS 
04.122.0005.2-009 – Manutenção da Divisão de Patrimônio e Frotas 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 2.500,00 
02.006 – DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS 
04.121.0005.2-010 – Manutenção da Divisão de Projetos e Convênios 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 3.300,00 
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 16.000,00 
 
03 – SECRETARIA DE FINANÇAS 
03.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
04.121.0006.2-012 – Manutenção da Divisão de Contabilidade 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 4.500,00 
03.002 – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCAL 
04.129.0006.2-013 – Manutenção da Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 14.000,00 
03.003 – DIVISÃO DE TESOURARIA 
04.123.0006.2-014 – Manutenção da Divisão de Tesouraria 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 11.000,00 
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação Obras e Serviços 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 32.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 22.000,00 
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
08.243.0009.2-040 – Manutenção do CRAS 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 30.000,00 
08.243.0009.6-042 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Conselho Tutelar 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 7.700,00 
08.243.0009.6-043 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Contraturno 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 1.300,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.0010.2-055 – Manutenção do Departamento de Educação 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 20.700,00 
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0010.2-065 – Centro Municipal de Educação Infantil 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 6.500,00 
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
08.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
27.812.0011.2-067 – Esporte Municipal 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ---------------------------------- R$ 8.500,00 
 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
09.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20.606.0012.2-071 – Manutenção da Divisão de Agricultura e Meio-Ambiente 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 22.000,00 
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 
16.482.0014.2-073 – Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo 
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -------------------------------- R$ 10.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit 
Financeiro apurado até o final do exercício anterior das fontes de Recursos: 1000 - Recurso Livre no valor de 
R$ 258.500,00 (Duzentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos Reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de novembro de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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