← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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L E I N º 1 3 1 4 / 2 0 1 6 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 15.452.0014.2-150 – Devolução Saldos Convênios 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ------------------------------------------------- R$ 6.000,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.2-151 – Devolução Saldos Convênios 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 19.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado, Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior das fontes de Recursos: 125 – Construir uma escola municipal na sede do município no valor de R$ 12.191,40 (doze mil cento e noventa e um Reais e quarenta centavos); 31129 – Mobiliário para escola municipal no valor de R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois Reais e cinquenta centavos); e 31130 – Material didático e brinquedo para escola municipal no valor de R$ 6.426,10 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis Reais e dez centavos); 31749 – Construção de Calçadas em Paver no valor de R$ 6.000,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de novembro de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal