← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO E AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE. |
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nas O ad «ssa, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso o 905% RP” CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ É AV. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1101/2013 | Autoriza o poder executivo municipal a criar Oo programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção e ações de apoio € incentivo à atividade. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. à Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura p ara promover ações de apoio e incentivo à a tividade da piscicultura na fase de implantação de construção de tanques, visando aumentar a produção € agregar renda às famílias rurais mediante aos projetos específicos. Art. 2º - Os recursos utilizados para construção dos tanques deverão ser custeados pelos beneficiários do Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, que será equivalente as horas/máquinas trabalhadas. Art. 3º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários, estabelecimentos rurais, pescadores, parceiros, meeiros € comodatários, localizados no Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. Parágrafo único — Serão Beneficiados os produtores impreterivelmente por escala do começo ao fim do Município, conforme trajetória. Art. 4º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 5º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliara se 0 referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural e um representante da Câmara Municipal e entidades representativas do setor da Agricultura. RE my CNPJNº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Gaês, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 e À (3 Ra 498, + Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso ç a Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 6º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura, os beneficiários do programa deverão alcançar frequência minima de 90% (noventa por cento). | Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo ed il do Paraíso, em 27 de março de 2013. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal e dl