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norma nº 1101/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO E AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE.
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«ssa, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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RP” CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
É AV. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1101/2013 |
Autoriza o poder executivo municipal a criar Oo programa municipal de
desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar
recursos na promoção e ações de apoio € incentivo à atividade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. à
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da
Secretaria Municipal da Agricultura p ara promover ações de apoio e incentivo à a tividade da
piscicultura na fase de implantação de construção de tanques, visando aumentar a produção €
agregar renda às famílias rurais mediante aos projetos específicos.
Art. 2º - Os recursos utilizados para construção dos tanques deverão ser custeados pelos
beneficiários do Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
Familiar, que será equivalente as horas/máquinas trabalhadas.
Art. 3º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários,
estabelecimentos rurais, pescadores, parceiros, meeiros € comodatários, localizados no Município
de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
Parágrafo único — Serão Beneficiados os produtores impreterivelmente por escala do começo ao
fim do Município, conforme trajetória.
Art. 4º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros
de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 5º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor
municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliara se 0
referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural e um representante da
Câmara Municipal e entidades representativas do setor da Agricultura.
RE my CNPJNº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Gaês, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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498, + Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 6º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso
profissionalizante na área da piscicultura, os beneficiários do programa deverão alcançar frequência
minima de 90% (noventa por cento). |
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo ed il do Paraíso, em 27 de março de 2013.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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