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norma nº 1034/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, COM FINS SOCIAIS O PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1034/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder, com fins sociais o 
procedimento de Concessão de Direito Real de Uso de Lote de Terra de 
propriedade do Município que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com finalidade exclusivamente de
interesse social e nas condições que especifica, a Concessão de Direito Real de Uso de 20 lotes de 
terra, pertencente ao Município e constantes abaixo especificados, que será destinado a 
construção de residência, com as seguintes descrição perimétrica:
01 lote de terra medindo 498,65 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 24,74 x 28,71 metros.
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-A, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 27,71 metros.
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-B, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 27,71 metros.
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-C, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 27,71 metros.
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-D, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa quadrado, sendo: 10,00 x 27,71 metros.
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-E, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 27,71 metros .
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-F, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 27,71 metros.
01 lote de terra medindo 287,10 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-G, frente com a Rua 
prologamento da Rua Luiz Dias da Rosa, sendo: 10,00 x 27,71 metros.
01 lote de terra medindo 184,26 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-I, frente com a Rua Projetado 
B, sendo: 13,00 x 11,77 x 13,86 metros.
01 lote de terra medindo 234,63 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-J, frente com a Rua 
Projetado B, sendo: 12,79 x 12,00 x 17,33 metros.
01 lote de terra medindo 240,48 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-K, frente com a Rua 
Projetada B, sendo: 18,07 x 16,91 x 17,33 x 11,07 metros.
01 lote de terra medindo 288,89 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-L, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,91 x 28,87 metros.
01 lote de terra medindo 288,50 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-M , frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,87 x 28,83 metros.
01 lote de terra medindo 288,11 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-N, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,83 x 28,79 metros.
01 lote de terra medindo 287,72 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-O, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,79 x 28,75 metros.
01 lote de terra medindo 287,33 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-P, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,75 x 28,71 metros.
01 lote de terra medindo 286,94 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-Q, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,71 x 28,67 metros.
01 lote de terra medindo 286,55 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-R, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,67 x 28,64 metros.
01 lote de terra medindo 286,16 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-S, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 10,00 x 28,64 x 28,60 metros.
01 lote de terra medindo 345,85 metros quadrado, Quadra 45 Lote L2-T, frente com a Rua Eixo da 
Rodovia Agostinho Ducci PR-218, sendo: 19,49 x 28,60 x 32,11 metros.
Art. 2º - a Concessão será efetivada e procedida através de Licitação na Modalidade Concorrência 
Pública, julgada em conformidade com os seguintes requisitos:
I – Certidão expedida pelo Cartório de Registro de imóvel constando que não é proprietário de 
imóvel no Município de Santo Antonio do Paraíso;
II – Comprovante que reside no Município a mais de 03 anos;
III – Não ter sido beneficiário de nenhum programa Municipal, Estadual ou Federal, o qual deverá
ser comprovado com certidões dos órgãos competentes;
IV – e demais requisitos determinados pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º O contrato relativo à Concessão do Direito Real de Uso será limitado a um lote para cada
beneficiário pelo período de 20 (vinte) anos, prorrogável de acordo com interesse Público 
devidamente justificado, e fazendo ainda constar dele, obrigatoriamente, a cláusula resolutória 
determinada pelo artigo 4º (quarto) desta Lei e seus incisos.
Art. 4º O imóvel objeto da concessão de que trata esta Lei será revertido ao patrimônio do 
Município, sem direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - na ocorrência de mau uso do imóvel, nos termos da legislação civil e penal;
II – se não iniciada a construção no prazo de 90 dias e concluída no prazo de 270 dias;
III - transferir ou ceder as áreas a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como das 
construções que serão implantadas, sob qualquer hipótese, do imóvel;
IV - se o beneficiário conseguir sua residência em outro local, antes e expirado o prazo previsto no 
inciso anterior.
V - Caso não seja construído dentro do prazo estabelecido no item II, o lote passará
automaticamente a pertencer ao patrimônio público municipal, que poderá repassar para outra 
pessoa que deseja construir, sem qualquer indenização por parte da Prefeitura.
Art. 5º - . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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