← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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L E I N º 1 3 1 5 / 2 0 1 6 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 545.600,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 03.092.0004.2-003 – Manutenção da Assessoria Jurídica 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 10.000,00 01.003 – ASSESSORIA JURÍDICA 04.124.0004.2-004 – Manutenção do Controle Interno 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 5.000,00 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.002 – DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 04.122.0005.2-007 – Manutenção da Divisão de Licitações e Contratos 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 4.300,00 02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 28.200,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais --------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0007.2-016 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 13.000,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 270.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------- R$ 58.000,00 06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.243.0009.2-040 – Manutenção do CRAS 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 12.400,00 08.243.0009.6-042 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Conselho Tutelar 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 6.500,00 08.243.0009.6-043 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Contraturno 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 3.600,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.306.0010.2-053 – Programa de Alimentação Escolar 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 2.900,00 07.002 – DIVISÃO DE ENSINO DO FUNDEB 12.361.0010.2-064 – Transporte Escolar - FUNDEB 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 44.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais --------------------------------------------------------- R$ 9.700,00 07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.2-065 – Centro Municipal de Educação Infantil 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 60.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------- R$ 13.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior das fontes de Recursos: 1000 - Recurso Livre no valor de R$ 431.900,00 (Quatrocentos e trinta e um mil e novecentos Reais); 102 – Fundeb 40% no valor de R$ 53.700,00 (Cinquenta e três mil e setecentos Reais); e 104 – Demais impostos vinculados à educação básica no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de novembro de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal