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norma nº 1315/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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L E I N º 1 3 1 5 / 2 0 1 6
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2016. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2016, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 545.600,00 (Quinhentos e quarenta 
e cinco mil e seiscentos Reais), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
01 – GABINETE DO PREFEITO 
01.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 
03.092.0004.2-003 – Manutenção da Assessoria Jurídica 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 10.000,00 
01.003 – ASSESSORIA JURÍDICA 
04.124.0004.2-004 – Manutenção do Controle Interno 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 5.000,00 
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
02.002 – DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
04.122.0005.2-007 – Manutenção da Divisão de Licitações e Contratos 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 4.300,00 
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 28.200,00 
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais --------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0007.2-016 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 13.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 270.000,00 
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------- R$ 58.000,00 
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
08.243.0009.2-040 – Manutenção do CRAS 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 12.400,00 
08.243.0009.6-042 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Conselho Tutelar 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 6.500,00 
08.243.0009.6-043 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Contraturno 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 3.600,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.306.0010.2-053 – Programa de Alimentação Escolar
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 2.900,00 
07.002 – DIVISÃO DE ENSINO DO FUNDEB 
12.361.0010.2-064 – Transporte Escolar - FUNDEB 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 44.000,00 
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais --------------------------------------------------------- R$ 9.700,00 
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0010.2-065 – Centro Municipal de Educação Infantil 
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------- R$ 60.000,00 
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------- R$ 13.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit 
Financeiro apurado até o final do exercício anterior das fontes de Recursos: 1000 - Recurso Livre no valor de 
R$ 431.900,00 (Quatrocentos e trinta e um mil e novecentos Reais); 102 – Fundeb 40% no valor de R$ 
53.700,00 (Cinquenta e três mil e setecentos Reais); e 104 – Demais impostos vinculados à educação básica no 
valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de novembro de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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