← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA A TABELA DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DA LEI 679/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 301 |
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SÚMULA: Altera a Tabela de Agente de Serviços Gerais da Lei 679/2006, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Tabela de Cargo de Agente de Serviços Gerais, constante da Lei 679/2006, passará a vigorar com os seguintes valores: NÍVEL A B C D E F G H I I 880,00 897,60 915,55 933,86 952,54 971,59 991,02 1.010,84 1.031,06 II 968,00 987,36 1.007,11 1.027,25 1.047,79 1.068,75 1.090,13 1.111,93 1.134,17 NÍVEL J K L M N O P Q R I 1.051,68 1.072,72 1.094,17 1.116,05 1.138,37 1.161,14 1.184,36 1.208,05 1.232,21 II 1.156,85 1.179,99 1.203,59 1.227,66 1.252,21 1.277,26 1.302,80 1.328,86 1.355,43 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2016. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de Dezembro de 2016. MIGUEL ARCHANJO DIAS PRESIDENTE