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norma nº 1316/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaALTERA A TABELA DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DA LEI 679/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
SÚMULA: Altera a Tabela de Agente de Serviços Gerais da Lei 679/2006, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Tabela de Cargo de Agente de Serviços Gerais, constante da Lei 679/2006, passará a vigorar com 
os seguintes valores: 
NÍVEL A B C D E F G H I
I 880,00 897,60 915,55 933,86 952,54 971,59 991,02 1.010,84 1.031,06
II 968,00 987,36 1.007,11 1.027,25 1.047,79 1.068,75 1.090,13 1.111,93 1.134,17
NÍVEL J K L M N O P Q R
I 1.051,68 1.072,72 1.094,17 1.116,05 1.138,37 1.161,14 1.184,36 1.208,05 1.232,21
II 1.156,85 1.179,99 1.203,59 1.227,66 1.252,21 1.277,26 1.302,80 1.328,86 1.355,43
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 
01/12/2016. 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de Dezembro de 2016. 
MIGUEL ARCHANJO DIAS 
PRESIDENTE

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