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norma nº 1323/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI 1279/2016 DO PLANO CARGOS E CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1323/2017
Súmula: Dispõe sobre alteração da Tabela de Vencimentos constante no
Anexo Ill da Lei 1279/2016 do Plano Cargos e Carreira e Remuneração do
Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, na forma que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alteradas a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III de que trata a Lei
nº 1279/2016 de 28 de março de 2016, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Quadro de pessoal do Magistério Público de Santo Antonio do Paraíso, visando atender a
atualização do Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público, de acordo com a Lei
Federal nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, fixados na conformidade da Tabela
constantes do Anexo |, que passam a vigorar a partir de 01/01/2017, com os seguintes
valores, de acordo com a jornada de trabalho.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSORES (20 HORAS)
Nível/
Classe
01
02 | 03 04 | 05 06 07 08
E
1.356,29 | 1.396,98 | 1.438,89
1.482,06 | 1.526,52 | 1.572,32 | 1.619,49 | 1.668,07
A
B
c
1.149,40 | 1.183,88 14388] 1.255,98 | 1.293,66 | 1.332,47 | 1.372,44 | 1.413,61
1.532,61 | 1.578,59 | 1.625,95 | 1.674,73 | 1.724,97 | 1.776,72 | 1.830,02 | 1.884,92
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSORES (20 HORAS)
Nível/ 09 10 | 11 12 | 13 14 15
Classe
A 1.456,02 1.687,92 | 1.738,56
B 1.718,11 | 1.769,65 | 1.822,74 | 1.877,42
o) 1.941,47 | 1.999,71 | 2.059,70 | 2.121,49 | 2.185,13
1.449,70 | 1.544,69 | 1.591,03 | 1.638,76
1.933,74 | 1.991,75 | 2.051,50
2.250,68 | 2.318,20 |
REFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
h Parei
iii
EDIÇÃO —
ASSINATURA DO RESPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSORES (40 HORAS)
Nível/ | 01 02 03 04 05 06 07 08
Classe
A |2.298,80 | 2.367,76 | 2.438,79 | 2.511,95 | 2.587,31 | 2.664,93 | 2.744,88 | 2.827,23
B 2.712,58 E 793,96 | 2.877, 78 | 2.964,11 | 3.053,03 | 3.144,62 | 3.238,96 | 3.336,13
Cc 3.065,22 | 3.157,18 | 2.251,90 | 3.349,46 | 3.449,94 | 3.553,44 | 3.660,04 | 3.769,84
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSORES (40 Oras
as Nível/ 09 10 11 12 13 14
Classe
A 2.912,05 | 2.999,41 11] 3.089,39 | 3.182,07 | 3.277,53 | 3.375,86 | 3.477,14
| B 3.539,50 | 3.045,48 | 3.754,84 | 3.867,49 | 3.983,51 | 4.103,02
c 3.999,43 | 4.119,41 | 4.242,99 | 4.370,28 | 4.501,39 | 4.636,43
Art. 2º - Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro e 2017.
Edifício da Prefeitura do Município de /Santo Antonio do Paraíso, em 09 de
março de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICADO NO JORNAL
EM —A—4—
SEÇÃO
ASSINATURA-DO RESPONSAVEL

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