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norma nº 1333/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1333/2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica
e Extensão Rural - EMATER, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS
FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural —- EMATER, pessoa jurídica de
direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 14.832/05, inscrito no CNPJ nº
78.133.824/0001-27, para a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e
cultural da família rural e o seu meio no Município de Santo Antônio do Paraíso, mediante o
planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de
assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e
produtividade agropecuárias, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades
signatárias, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único- Para a execução técnica do Plano de Trabalho Integrado, o EMATER
disponibilizará ao Município de Santo Antônio do Paraíso dois veículos, sendo um Fiat/Uno,
Mille Fire Flex, ano/modelo 2006, placa: ANM-6566, durante toda a vigência do termo de
cooperação técnica.
Art. 2º- Para a realização do objeto especificado nesta Lei, o Município de Santo Antônio do
Paraíso custeará o combustível necessário para o atendimento da demanda do serviço e a
despesa com a manutenção básica do veículo disponibilizado pelo EMATER, utilizado no
cumprimento das atividades objeto do presente termo de cooperação técnica, até o limite
mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º- Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a designação de dois
servidores públicos municipais para operacionalização do Plano de Trabalho Integrado.
Art. 4º- O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12(doze) meses,
tendo como início 17 de março de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, se não houver denúncia do mesmo e
rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia, de uma das partes a outra.
i PREFEITURA MUNICIPAL DE
a SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
is Ed “ RUBLICADO NO JORNAL
E eira ! , )
EM LJ
EDIÇÃO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º- Ao término da execução de cada Plano Anual de Trabalho o EMATER prestará contas
ao MUNICÍPIO, via relatório circunstanciado, das atividades desenvolvidas na execução da
cooperação técnica autorizada pela presente lei, com prévia apreciação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS.
Art. 6º- As despesas decorrentes da cooperação autorizada pela presente lei correrão à conta
por dotação orçamentária própria.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, 29 de março de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
E pq”. PREFEITURA MUNICIPAL DE
q [cá SANTO ANTONIO DO PARAISO
” ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
EM.31 403 4 /
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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