← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1333/2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural —- EMATER, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 14.832/05, inscrito no CNPJ nº 78.133.824/0001-27, para a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Santo Antônio do Paraíso, mediante o planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade agropecuárias, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei. Parágrafo único- Para a execução técnica do Plano de Trabalho Integrado, o EMATER disponibilizará ao Município de Santo Antônio do Paraíso dois veículos, sendo um Fiat/Uno, Mille Fire Flex, ano/modelo 2006, placa: ANM-6566, durante toda a vigência do termo de cooperação técnica. Art. 2º- Para a realização do objeto especificado nesta Lei, o Município de Santo Antônio do Paraíso custeará o combustível necessário para o atendimento da demanda do serviço e a despesa com a manutenção básica do veículo disponibilizado pelo EMATER, utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente termo de cooperação técnica, até o limite mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º- Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a designação de dois servidores públicos municipais para operacionalização do Plano de Trabalho Integrado. Art. 4º- O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12(doze) meses, tendo como início 17 de março de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, se não houver denúncia do mesmo e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia, de uma das partes a outra. i PREFEITURA MUNICIPAL DE a SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ is Ed “ RUBLICADO NO JORNAL E eira ! , ) EM LJ EDIÇÃO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 5º- Ao término da execução de cada Plano Anual de Trabalho o EMATER prestará contas ao MUNICÍPIO, via relatório circunstanciado, das atividades desenvolvidas na execução da cooperação técnica autorizada pela presente lei, com prévia apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS. Art. 6º- As despesas decorrentes da cooperação autorizada pela presente lei correrão à conta por dotação orçamentária própria. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, 29 de março de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal E pq”. PREFEITURA MUNICIPAL DE q [cá SANTO ANTONIO DO PARAISO ” ESTADO DO PARANA PUBLICADO NO JORNAL EM.31 403 4 / EDIÇÃO its é ( ASSINATURA DO RESPONSÁVEL