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norma nº 1037/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS E DIRETORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
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LEI 1037/2012
SÚMULA: Dispõe sobre os reajustes dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Secretários e Diretores Municipais a partir de 1º de Fevereiro de 2012 até 31 
de dezembro de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - O reajuste dos Subsídios mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e Diretores 
Municipais do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a 
partir de 1º de Fevereiro de 2012 até 31/12/2012, com os seguintes valores:
I – Prefeito Municipal..........................................R$ 12.758,99
II – Vice-Prefeito ................................................ R$ 4.252,99
III – Secretários e Diretores Municipais........... R$ 2.430,28
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão 
jus, nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro, vencimento e as férias anuais.
Art. 2º - A alteração dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior, dar-se-á, por Lei 
de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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