br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1343/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE REEMBOLSO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1343/2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGIME DE REEMBOLSO DE DESPESAS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o regime de
reembolso como forma de pagamento de despesas, disciplinados por esta Lei.
Art. 2º. Entende-se por regime de reembolso aquele em que a autoridade ou
servidor municipal antecipa, às suas expensas, o pagamento de despesas realizadas no
estrito interesse público, com amparo e observância dos preceitos atinentes do Art. 37, da
Constituição Federal e demais disposições legais a esse aplicáveis.
Art. 3º. O pagamento efetuado sob o regime de que tratam o artigo 1º desta Lei,
tem como finalidade precípua fazer frente aos gastos com despesas de viagens e
deslocamentos de autoridades municipais e servidores por elas autorizadas, a serviços do
Legislativo, abrangendo mais especificamente:
I. Transporte, hospedagem e alimentação;
Il. Combustível para veículos quando o abastecimento nos postos contratados pela
Administração não se fizer possível em razão da distância;
Ill. Despesas com estacionamento e manutenção e reparo de veículos oficiais
quando necessário;
IV. Comunicação inerente a função pública, pelos meios disponíveis no local em
que se encontrar durante a viagem;
V. Despesas relacionadas ao exercício da função pública durante a viagem,
compreendendo, fotocópias, material de expediente e demais itens do gênero;
VI. Despesas que tenham de ser efetuadas em locais distantes da sede da
Administração Municipal em outro Município ou Estado;
8 1º - Não serão admitidas para fins de prestação de
ontas e reembolso, despesas
de pertinência diversa das do interesse da Câmara Munici patio EREFEITURA MUNICIPAL DE
ONIO D
ESTADO DO PARANA as!
PUBLICADO NO JORNAL
(A AME
EDIÇÃO 2109
RS 007%,
í
! ASSINATURA mas
|
]
- Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
cf Bl ESA CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
re | E» Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
a gu Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
8 2º - As despesas admitidas para reembolso terá o limite diário no valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando houver pernoite.
$ 3º - As despesas com viagem que não necessite de pernoite terá o limite de
reembolso no valor de R$ 100,00 (cem reais).
8 4º - Não serão computados nos limites diários estipulados no 82º e 83º, os
valores referentes a despesa elencada no inciso Il, todos desse artigo.
Art. 4º. A solicitação de reembolso de valores de que trata a presente Lei, serão
formulados unicamente pelos titulares: Vereadores ou Servidores da Câmara Municipal
em, interessadas, e consubstanciar-se-ão dos respectivos formulários (anexo - |), parte
integrante da presente Lei.
Art. 5º. O formulário de solicitação de que trata o artigo anterior detalharão, dentre
outros relevantes, a duração da viagem, a informação do local, a finalidade, a identificação
da autoridade e/ou servidor, a autoridade responsável pelo numerário e pela fiel e correta
prestação de contas, contendo a assinatura, sob carimbo, do titular da Câmara Municipal e
da autoridade e/o servidor abrangidos.
Art. 6º. A autoridade e/ou servidor encarregado do numerário e da prestação de
contas deverá comprovar as despesas por meio de notas fiscais emitidas em nome da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, contendo o CNPJ/MF do prestador ou
fornecedor, sob pena de não contabilização da despesa para fins da competente e correta
prestação de contas.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o prestador ou fornecedor não possua
nota fiscal, em caso de despesas de pequena monta, o documento poderá ser substituído
por recibo, com a identificação do CPF/MF ou CNPJ/MF do prestador ou fornecedor,
sempre em nome da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, observadas as
disposições do caput deste artigo.
Art. 7º. O responsável apresentará, no prazo improrrogável de cinco (5) dias úteis
após o retorno, a prestação de contas á Setor Contábil, acompanhada dos comprovantes e
descrição das despesas, a efetivar-se no termos do Anexo Il, parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo único. O prazo de cinco (5) dias úteis estabelecido no caput deste
artigo fica reduzido para dois (02) dias úteis quando a prestação de contas for exigível na
segunda quinzena de dezembro.
Art. 8º. Nas hipóteses em que a prestação de contas não se der na forma e no
prazo estabelecidos pelo artigo anterior, o servidor ou autoridade responsável não receberá
o reembolso das despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
vá ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
EM. d4 4 US pidvst
EDIÇÃO 100
FAMA SR?
| ASSINA UE RESPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às hipóteses em que a
prestação de contas não for integralmente aprovada em relação aos valores expressos nas
notas fiscais ou recibos não deferidos, e também nos casos em que o saldo residual não
for restituído pela Câmara.
Art. 9º. O servidor ou autoridade que não tiver a prestação de contas integralmente
aprovada, ficará impedido de requerer e receber qualquer numerário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de; Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2017.
Es /
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
tr f Y Lo
( UT aa
EDIÇÃO li
, ASSINATURA-DO RESPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO | - DA LEI MUNICIPAL Nº 1343/2017
REQUERIMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
REQUERENTE:
NUMERO DE CPF:
DESTINO:
DATA PARTIDA:
DATA RETORNO:
FINALIDADE:
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20, A
Assinatura
Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE e 1º SECRETARIO DA CÂMARA:
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
| ( ) Deferido o Presente Requerimento: ( ) Indeferido o Presente Requerimento:
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20,
Assinatura
Presidente da Câmara
1º Secretário da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
(| ) Deferido o Presente Requerimento: ( ) Indeferido o Presente Requerimento:
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20 -
Assinatura
1º Secretário
NICIPAL DE
E A MU
g| PREFEITUR DÓ PARAISO
Ene SANTO ANTONIO
SPONSAVEL
ASSINATURA DO RE
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO II — DA LEI MUNICIPAL Nº 1343/2017
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REEMBOLSO DE DESPESAS PARA VIAGEM
REQUERENTE:
NUMERO DE CPF:
DESTINO:
DATA RETORNO:
FINALIDADE:
eee e
Nota/Recibo nº Data Valor Fornecedor/Prestador Visto Presidente Câmara |
O
RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS ANEXADOS
hi
E
——
TOTAL
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20.
|
| Ê |
PARA USO EXCLUSIVO PARA USO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE E DO 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA
() APROVADA
R$
|
|
I
( ) DESAPROVADA É ( ) APROVADA EM PARTE
R$ R$
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20.
ASSINATURA ASSINATURA
1º SECRETARIO
SIPAL DE
[ pREFEITURA MUNIC aa
SANTO PARANA
147 | estADO DO
| PUBLICADO NO JORNAL |
- , 4 ANUAL
EDIÇÃO —————
dr SP ONSAVEL
E res

open original →