← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE REEMBOLSO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1343/2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGIME DE REEMBOLSO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o regime de reembolso como forma de pagamento de despesas, disciplinados por esta Lei. Art. 2º. Entende-se por regime de reembolso aquele em que a autoridade ou servidor municipal antecipa, às suas expensas, o pagamento de despesas realizadas no estrito interesse público, com amparo e observância dos preceitos atinentes do Art. 37, da Constituição Federal e demais disposições legais a esse aplicáveis. Art. 3º. O pagamento efetuado sob o regime de que tratam o artigo 1º desta Lei, tem como finalidade precípua fazer frente aos gastos com despesas de viagens e deslocamentos de autoridades municipais e servidores por elas autorizadas, a serviços do Legislativo, abrangendo mais especificamente: I. Transporte, hospedagem e alimentação; Il. Combustível para veículos quando o abastecimento nos postos contratados pela Administração não se fizer possível em razão da distância; Ill. Despesas com estacionamento e manutenção e reparo de veículos oficiais quando necessário; IV. Comunicação inerente a função pública, pelos meios disponíveis no local em que se encontrar durante a viagem; V. Despesas relacionadas ao exercício da função pública durante a viagem, compreendendo, fotocópias, material de expediente e demais itens do gênero; VI. Despesas que tenham de ser efetuadas em locais distantes da sede da Administração Municipal em outro Município ou Estado; 8 1º - Não serão admitidas para fins de prestação de ontas e reembolso, despesas de pertinência diversa das do interesse da Câmara Munici patio EREFEITURA MUNICIPAL DE ONIO D ESTADO DO PARANA as! PUBLICADO NO JORNAL (A AME EDIÇÃO 2109 RS 007%, í ! ASSINATURA mas | ] - Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso cf Bl ESA CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ re | E» Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 a gu Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 8 2º - As despesas admitidas para reembolso terá o limite diário no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando houver pernoite. $ 3º - As despesas com viagem que não necessite de pernoite terá o limite de reembolso no valor de R$ 100,00 (cem reais). 8 4º - Não serão computados nos limites diários estipulados no 82º e 83º, os valores referentes a despesa elencada no inciso Il, todos desse artigo. Art. 4º. A solicitação de reembolso de valores de que trata a presente Lei, serão formulados unicamente pelos titulares: Vereadores ou Servidores da Câmara Municipal em, interessadas, e consubstanciar-se-ão dos respectivos formulários (anexo - |), parte integrante da presente Lei. Art. 5º. O formulário de solicitação de que trata o artigo anterior detalharão, dentre outros relevantes, a duração da viagem, a informação do local, a finalidade, a identificação da autoridade e/ou servidor, a autoridade responsável pelo numerário e pela fiel e correta prestação de contas, contendo a assinatura, sob carimbo, do titular da Câmara Municipal e da autoridade e/o servidor abrangidos. Art. 6º. A autoridade e/ou servidor encarregado do numerário e da prestação de contas deverá comprovar as despesas por meio de notas fiscais emitidas em nome da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, contendo o CNPJ/MF do prestador ou fornecedor, sob pena de não contabilização da despesa para fins da competente e correta prestação de contas. Parágrafo único. Nas hipóteses em que o prestador ou fornecedor não possua nota fiscal, em caso de despesas de pequena monta, o documento poderá ser substituído por recibo, com a identificação do CPF/MF ou CNPJ/MF do prestador ou fornecedor, sempre em nome da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, observadas as disposições do caput deste artigo. Art. 7º. O responsável apresentará, no prazo improrrogável de cinco (5) dias úteis após o retorno, a prestação de contas á Setor Contábil, acompanhada dos comprovantes e descrição das despesas, a efetivar-se no termos do Anexo Il, parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O prazo de cinco (5) dias úteis estabelecido no caput deste artigo fica reduzido para dois (02) dias úteis quando a prestação de contas for exigível na segunda quinzena de dezembro. Art. 8º. Nas hipóteses em que a prestação de contas não se der na forma e no prazo estabelecidos pelo artigo anterior, o servidor ou autoridade responsável não receberá o reembolso das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO vá ESTADO DO PARANA PUBLICADO NO JORNAL EM. d4 4 US pidvst EDIÇÃO 100 FAMA SR? | ASSINA UE RESPONSAVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às hipóteses em que a prestação de contas não for integralmente aprovada em relação aos valores expressos nas notas fiscais ou recibos não deferidos, e também nos casos em que o saldo residual não for restituído pela Câmara. Art. 9º. O servidor ou autoridade que não tiver a prestação de contas integralmente aprovada, ficará impedido de requerer e receber qualquer numerário. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de; Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2017. Es / WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANA PUBLICADO NO JORNAL tr f Y Lo ( UT aa EDIÇÃO li , ASSINATURA-DO RESPONSAVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO | - DA LEI MUNICIPAL Nº 1343/2017 REQUERIMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM REQUERENTE: NUMERO DE CPF: DESTINO: DATA PARTIDA: DATA RETORNO: FINALIDADE: Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20, A Assinatura Requerente PARA USO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE e 1º SECRETARIO DA CÂMARA: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. | ( ) Deferido o Presente Requerimento: ( ) Indeferido o Presente Requerimento: Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20, Assinatura Presidente da Câmara 1º Secretário da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. (| ) Deferido o Presente Requerimento: ( ) Indeferido o Presente Requerimento: Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20 - Assinatura 1º Secretário NICIPAL DE E A MU g| PREFEITUR DÓ PARAISO Ene SANTO ANTONIO SPONSAVEL ASSINATURA DO RE Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO II — DA LEI MUNICIPAL Nº 1343/2017 FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REEMBOLSO DE DESPESAS PARA VIAGEM REQUERENTE: NUMERO DE CPF: DESTINO: DATA RETORNO: FINALIDADE: eee e Nota/Recibo nº Data Valor Fornecedor/Prestador Visto Presidente Câmara | O RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS ANEXADOS hi E —— TOTAL Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20. | | Ê | PARA USO EXCLUSIVO PARA USO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE E DO 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA () APROVADA R$ | | I ( ) DESAPROVADA É ( ) APROVADA EM PARTE R$ R$ Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, de de 20. ASSINATURA ASSINATURA 1º SECRETARIO SIPAL DE [ pREFEITURA MUNIC aa SANTO PARANA 147 | estADO DO | PUBLICADO NO JORNAL | - , 4 ANUAL EDIÇÃO ————— dr SP ONSAVEL E res