← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1344/2017 SÚMULA: INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO - PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE ah Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional do território municipal, bem como coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado, do Distrito Federal e da União. Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito. Art. 3º - O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Santo Antônio do Paraiso, assim como promover estudos e debates sobre esta política. Art. 4º - Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal: | - promover a discussão sobre a política educacional do território municipal; Il - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; Ill - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação; IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; V - zelar para que as conferências de educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; VI - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação; VII - acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VIII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: | - Secretaria Municipal de Educação; Il - Coordenação Pedagógica da SME; HI - Conselho Municipal de Educação - CME; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná IV - Círculo de Pais e Mestres e Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais; V - Escolas Públicas Estaduais; VI - CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Setor de Contabilidade do Município; VIII - Assessoria Jurídica do Município; IX - Conselho do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; X - Diretores das Escolas Municipais. Parágrafo único - Os representantes titulares a que se referem os incisos de | a X, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, através de decreto, após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados. Art. 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto. Parágrafo único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação. Art. 7º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10º - O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho. Art. 11º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. é Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, 16 de maio de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA. Prefeito Municipal.