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norma nº 1344/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaINSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1344/2017
SÚMULA: INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO - PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE
ah
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o Fórum Municipal de
Educação, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional do território
municipal, bem como coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar
a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os
correspondentes fóruns de educação do Estado, do Distrito Federal e da União.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade
jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não
governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que
atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se
caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido
direito.
Art. 3º - O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação
específica da Educação Básica no Município de Santo Antônio do Paraiso, assim como
promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4º - Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal:
| - promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;
Il - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem
como divulgar as suas deliberações;
Ill - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação;
IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências
municipais de educação;
V - zelar para que as conferências de educação do município estejam articuladas às
Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
VII - acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à
política municipal de educação;
VIII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e
suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
| - Secretaria Municipal de Educação;
Il - Coordenação Pedagógica da SME;
HI - Conselho Municipal de Educação - CME;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
IV - Círculo de Pais e Mestres e Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
V - Escolas Públicas Estaduais;
VI - CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Setor de Contabilidade do Município;
VIII - Assessoria Jurídica do Município;
IX - Conselho do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação;
X - Diretores das Escolas Municipais.
Parágrafo único - Os representantes titulares a que se referem os incisos de | a X, e seus
respectivos suplentes, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, através de decreto, após
indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados.
Art. 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno,
aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente
Decreto.
Parágrafo único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação
será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
Art. 7º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá
ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou
extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos
seus membros.
Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão
administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte
técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art. 10º - O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e
financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.
Art. 11º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para
a constituição do Fórum Municipal de Educação.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
é
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, 16 de maio de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA.
Prefeito Municipal.

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