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norma nº 1346/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1346/2017
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste do Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder reajuste de 8% (oito por cento) sobre o valor
do Vale-Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, criado pelo Lei Municipal nº 1241/2015, de
19/08/2015, passando para R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), mensal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de maio de 2017
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
FEITURA MUNICIPAL DE |
TO ANTONIO BO PARAISO
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DO PAR |
o
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ma meme

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