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norma nº 1350/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1340/2017.
native_id337

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1350/2017
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1340/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1340/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 2º - A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- GTIDE, somente será
concedida no interesse da Administração ao servidor ocupante de cargo efetivo de
MOTORISTA, cujas atividades exijam a prestação de serviços além da jornada normal de
trabalho, de forma continuada, considerando a essencialidade, complexidade e responsabilidade
de determinadas funções ou atribuições, bem como condições e natureza do trabalho nas
unidades administrativas correspondentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de junho de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
T IPAL DE
E FEITURA MUNICIPAL DE
| CAETO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
em,
PUBLIÇADO NO JORNAL
J (MA
O
EM Lo LAS
EDIÇÃO =—D———
ASSINATURA DO RESPONSAVEL

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