← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1340/2017. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1350/2017 SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1340/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1340/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- GTIDE, somente será concedida no interesse da Administração ao servidor ocupante de cargo efetivo de MOTORISTA, cujas atividades exijam a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho, de forma continuada, considerando a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como condições e natureza do trabalho nas unidades administrativas correspondentes. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de junho de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal T IPAL DE E FEITURA MUNICIPAL DE | CAETO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ em, PUBLIÇADO NO JORNAL J (MA O EM Lo LAS EDIÇÃO =—D——— ASSINATURA DO RESPONSAVEL