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norma nº 1351/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
native_id338

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1351/2017
SÚMULA: Concede reajuste do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos
efetivos e Cargos Comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder reajuste do
auxilio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos e Cargos Comissionados do Município de
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Art. 2º Concede reajuste do auxílio-alimentação no percentual de
8,00% (oito por cento), aos valores vigentes a partir da aprovação deste Projeto de Lei aos
Servidores Públicos efetivos e Cargos Comissionados do Município de Santo Antonio do Paraíso
que passam a vigorar com os novos valores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo, Antonio do Paraíso, em 21 de junho de 2017.
O M/A
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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