← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1351/2017 SÚMULA: Concede reajuste do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos e Cargos Comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder reajuste do auxilio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos e Cargos Comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. Art. 2º Concede reajuste do auxílio-alimentação no percentual de 8,00% (oito por cento), aos valores vigentes a partir da aprovação deste Projeto de Lei aos Servidores Públicos efetivos e Cargos Comissionados do Município de Santo Antonio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo, Antonio do Paraíso, em 21 de junho de 2017. O M/A WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal