← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 899 DE 07 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1352/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 899 de 07 de Junho de 2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O parágrafo 2º, art. 9º da Lei 899 de 07 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art; 8 = 82º. A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, eleita pela maioria absoluta dos votos do Plenário, para mandato de 2 (dois) anos, é composta por: | - um (01) Presidente, a quem cabe a representação do Conselho; Il - um (01) Vice-Presidente; HI - um (01) Secretário e um (01) Segundo Secretário. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de junho de 2017. OI WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA PAL DE PARAISO RESPONSAVEL ASSINATURA