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norma nº 1352/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 899 DE 07 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1352/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 899 de 07 de Junho de 2010 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O parágrafo 2º, art. 9º da Lei 899 de 07 de junho de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art; 8 =
82º. A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, eleita pela maioria absoluta
dos votos do Plenário, para mandato de 2 (dois) anos, é composta por:
| - um (01) Presidente, a quem cabe a representação do Conselho;
Il - um (01) Vice-Presidente;
HI - um (01) Secretário e um (01) Segundo Secretário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de junho de 2017.
OI
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA
PAL DE
PARAISO
RESPONSAVEL
ASSINATURA

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