br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1353/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, ISENTAR IMPOSTOS E TAXAS PARA EMPREENDIMENTOS VINCULADOS AO PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
dá
LEI Nº 1353/2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARA VIABILIZAR A
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, ISENTAR IMPOSTOS E TAXAS
PARA EMPREENDIMENTOS VINCULADOS AO PROGRAMA MORAR BEM
PARANÁ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando diminuir a carência habitacional no
Município, fica autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná —
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa
Morar Bem Paraná.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou às empresas contratadas de acordo com o Programa
Morar Bem Paraná para a execução das moradias.
| - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N, incidente
sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura
nas áreas indicadas no art. 1º;
Il -Isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço
autônomo e habite-se.
Parágrafo único: As referidas isenções destinam-se à implantação de Programas
Habitacionais desenvolvidos em parceria com a Cohapar, através do Programa Morar Bem
Paraná, destinados a beneficiários com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos beneficiários das
unidades habitacionais isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos —
ITBI.
INICIPAL DE |
> DO PARAISO |
EM
É AU
26 7,06 124 1X
Ay o(
EDIÇÃO — dd
+
à)
>
l
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
a E) CNPJ Nº 75.832.170/0001:31 ESTADO DO PARANÁ
RE Eq Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
ne Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal Responsabilizará pela execução, dos serviços
de infraestrutura, interna e/ou externa aos empreendimentos, necessários para viabilização do
projeto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de junho de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Pnad
' 5
O NO PARANA
NO JORNAL
LA:

open original →