← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS MÉDICOS CLINICO GERAL CONSTANTE NO ANEXO I.II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016 DE 30 DE MARÇO DE 2016 DA TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS, SEUS VENCIMENTOS CONSTANTES NO ANEXO VI DA LEI N° 1326/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1355/2017 Súmula: Dispõe sobre a alteração de carga horária dos Médicos Clinico Geral constante no Anexo |.Il da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016 da Tabela de Cargos Efetivos Isolados, seus Vencimentos constantes no Anexo VI da Lei nº 1326/2017 de 15 de março de 2017, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ma Art. 1º - Alterar a Carga Horária dos Médicos Clínico Geral do Anexo 1.Il da Tabela de “argos Efetivos Isolados da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016 que integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO LI TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS SITUAÇÃO SITUAÇÃO ao | san | gg | | ATUAL | NOVA di HORÁRIA | Médico Clinico Médico Clinico já De | ME Enio Geral Geral em Medicina Art.2º - A referida alteração de jornada implica na redução salarial em proporção de 50% sobre os vencimentos elencados na Tabela de Cargos Efetivos Isolados constantes no Anexo VI da Lei nº 1326/2017 de 15 de março de 2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS Medico Clinico Geral 4.221,50 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antoríio do Paraíso, em 28 de junho de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA. E = Prefeito Municipal : ;