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norma nº 1357/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaALTERA A ALÍNEA A, B, C, D, E, F E CRIAR ALÍNEA G TODAS DO INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1303/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1357/2017
Súmula: Altera a alínea a, bc, de, fe criar alínea q todas do inciso V do Artigo 3º
da Lei nº 1303/2016 de 29 de março de 2016, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado a alínea a. b, c, d, e, f e institui alínea g do inciso V do Artigo 3º da Lei nº
1303/2016 de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Amma,
a) 40 horas semanais, acima de 02 dias;
b) 30 horas semanais, acima de 02 dias;
e) 20 horas semanais, acima de 01 dia;
d) 12 horas semanais, acima de 01 dia;
e) 10 horas semanais, acima de 01 dia;
f) Abaixo de 10 horas, perderá o auxilio;
9) Essas proporções não se aplicam aos responsáveis que possuem filhos com
necessidades especiais comprovadas, os quais devem sempre apresentar o
atestado de acompanhamento em caso de falta.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de julho de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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