← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA A, B, C, D, E, F E CRIAR ALÍNEA G TODAS DO INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1303/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1357/2017 Súmula: Altera a alínea a, bc, de, fe criar alínea q todas do inciso V do Artigo 3º da Lei nº 1303/2016 de 29 de março de 2016, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado a alínea a. b, c, d, e, f e institui alínea g do inciso V do Artigo 3º da Lei nº 1303/2016 de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Amma, a) 40 horas semanais, acima de 02 dias; b) 30 horas semanais, acima de 02 dias; e) 20 horas semanais, acima de 01 dia; d) 12 horas semanais, acima de 01 dia; e) 10 horas semanais, acima de 01 dia; f) Abaixo de 10 horas, perderá o auxilio; 9) Essas proporções não se aplicam aos responsáveis que possuem filhos com necessidades especiais comprovadas, os quais devem sempre apresentar o atestado de acompanhamento em caso de falta. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de julho de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal