← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1358/2017 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o exercício de 2017. Ei A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2017, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais). mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE ) 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-019- EQUIPAMENTOS PAB Fixo 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente--------............ nn R$ 100.000,00 10.301.0008.2-028- PAB/SUS Parte Fixa 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo ----=.......... nono R$ 30.000,00 10.301.0008.2-076- Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo --- R$ 70.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado, Superávit Financeiro apurado nas seguintes fontes de Recurso: 495 — Atenção Básica no valor de RS 200.000,00 (Duzentos mil Reais). Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. F Prefeitura Municipal disp Antonio do Paraíso, em 14 de julho de 2017. queer , / WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL