← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DE CONGONHINHESE - ASTRACON, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1022/2011 Súmula: Reconhece de Utilidade Pública e Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DE CONGONHINHENSE - ASTRACON, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DE (CCONGONHINHENSE ' - ASTRACON, inscrito no CNPJ nº 14.424.898/0001-30, com sede e foro jurídico na Av. Manoel Ribas, 83, Centro no Município de Congonhinhas — Estado do Paraná. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DE CONGONHINHENSE - ASTRACON, inscrito no CNPJ nº 14.424 .898/0001-30, com sede e foro jurídico na Av. Manoel Ribas, 83, Centro no Município de Congonhinhas — Estado do Paraná. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura -Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de dezembro de 2011. ea “fes is