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norma nº 1039/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO PELA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS AO BOLSA FAMÍLIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1039/2012
SÚMULA: Institui gratificação para Servidor Efetivo designado pela atualização dos 
dados do Programa Bolsa Família demais serviços relacionados ao Bolsa Família, e da 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Artigo 1º - Fica Instituído gratificação para Servidor Efetivo designado para prestar 
Serviços na atualização dos dados do Programa Bolsa Família e demais serviços relacionados ao 
Bolsa Família no Município de Santo Antonio do Paraíso.
Artigo 2º - O valor da Gratificação de que trata o artigo anterior será fixado no valor de 
R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) corrigidos através de Lei, para jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais de trabalho.
Parágrafo único - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir de 
01/02/2012.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de março de 
2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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