← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | FIXA A GRATIFICAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO E DE INTEGRANTES DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO INSTITUIDAS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. Ra ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1021/2011 SÚMULA: Fixa a gratificação de pregoeiro e respectiva equipe de apoio de pregão e de integrantes de Comissões Permanentes e especiais de licitação instituídas no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. Art. 2º O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será a seguinte: | - Ao Servidor nomeado como Pregoeiro será concedida Gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Il - Ao Servidor nomeado como Presidente de Comissão Permanente de Licitação será concedida Gratificação mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). IIl - Membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro será concedida a Gratificação mensal no valor de R$ 103,00 (cento e três reais). IV - Membros da Comissão Permanente de Licitação será concedida a Gratificação mensal no valor de R$ 103,00 (cento e três reais). 8 1º. As gratificações estabelecidas nos incisos | ,II, Il e IV serão reajustadas em observância aos percentuais atribuídos e definidos por lei para reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Município de Santo Antonio do Paraíso. 8 2º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Dil ad Rasa Jornat) Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 3º. A Gratificação será paga quando o membro estiver em efetivo exercício do mandato de Pregoeiro, Presidente de Comissão e membros de Equipe de Apoio e comissão de licitação, não sendo devida quando estiver afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 4º. Pregoeiro, Presidente de Comissão e membros de Equipe de Apoio e comissão de licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, sendo vedado o acúmulo de gratificações. Art. 5º. Não terá direito à Gratificação, e fica sujeito à substituição, Pregoeiro, Presidente de Comissão e membros de Equipe de Apoio e comissão de licitação que não participar de 70% (setenta por cento) das reuniões durante o mês em referência. Art. 6º. As licitações na modalidade pregão para aquisição de bens e contratação de serviços comuns serão processados por pregoeiro que tenha realizado capacitação específica para a atribuição, com emissão de certificado comprobatório. $ 1º A função de Pregoeiro, Presidente de Comissão e membros de Equipe de Apoio e comissão de licitação caberá aos servidores ou empregados públicos municipais, sendo integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal. $ 2º O pregoeiro e sua equipe de apoio poderão ser constituídos por servidores não integrantes de comissão de licitação ou por membros de comissões de licitação permanentes ou especiais existentes, passando, no caso, o presidente a exercer também a função de pregoeiro, e os demais membros a de componentes da equipe de apoio. $ 3º Caso os integrantes das comissões, presidentes e membros ou pregoeiros e integrantes de equipe de apoio venham a ocupar mais de umas dessas funções ou encargos perceberá apenas a gratificação de maior valor. $ 4º O presidente de comissão permanente ou especial de licitação designado para pregoeiro e os membros da comissão designados para integrarem equipe de apoio de pregão, ou mesmo para pregoeiro, acumularão as atribuições, sem prejuízo dos serviços, observado o que dispõe o 8 3º. papo Em. 36 dd 4 2031 Vigia tr Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná , À Comissão Permanente de licitações - CPL será composta por três membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral, no âmbito de suas atribuições, nomeados pelo Prefeito Municipal, devendo ser composta por servidores públicos municipais efetivos. g 1º. O ato que instituir a Comissão de licitações indicará os membros e ao qual caberá a Presidência da Comissão. $ 2º. O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. Art. 8º. No exercício de suas atividades-fim, a Comissão Permanente de Licitação - CPL atuará sem subordinação hierárquica. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua totalidade as Leis nºs. 703/2007 de 11 de abril de 2007 e 799/2008 de 21 de agosto de 2008. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 5 de dezembro de 2011.