← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTI. 2º DA LEI 999, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 351 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1020/2011 SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 999 de 03 de outubro de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei 999 de 03 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - a Concessão será efetivada e procedida através de Licitação na Modalidade Concorrência Pública, julgada em conformidade com os seguintes requisitos: | - Não ter sido beneficiário de nenhum programa Municipal, Estadual ou Federal, o qual deverá ser comprovado com certidões dos órgãos competentes; II - e demais requisitos determinados pela Administração Pública Municipal.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de dezembro de 2011. e