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norma nº 1020/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTI. 2º DA LEI 999, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1020/2011
SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 999 de 03 de outubro de 2011 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 999 de 03 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - a Concessão será efetivada e procedida através de Licitação na
Modalidade Concorrência Pública, julgada em conformidade com os seguintes requisitos:
| - Não ter sido beneficiário de nenhum programa Municipal, Estadual ou Federal, o qual deverá ser
comprovado com certidões dos órgãos competentes;
II - e demais requisitos determinados pela Administração Pública Municipal.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de dezembro de 2011.
e

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