← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DE QUE TRATA A LEI Nº 780/07 E DECRETO 970/07 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. mia -31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1018/2011 SÚMULA: Cria função gratificada para servidor efetivo designado para exercer as atividades de Controle Interno, de que trata a Lei n.º 708/07 e Decreto n.º 970/07. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Cria Função Gratificada para funcionário designado para o Controle Interno, que se aplicará somente a servidor efetivo, com as atribuições e requisitos constantes na Lei nº 708/07 de 24 de março de 2007 e Decreto 970/07 de 24 de abril de 2007. Artigo 2º - O valor da Gratificação de que trata o artigo anterior será fixado em R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) corrigidos através de Lei. Parágrafo único - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir do dia 01/01/2012. Artigo 3º - O Funcionário efetivo designado para Controlador Interno não poderá ser destituído do cargo no período de 3 anos. Artigo 4º - Fica revogada em sua totalidade a Lei 759/2007 de 11 de dezembro de 2007. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municip o4íntonio do Paraíso, em 15 de dezembro de e, É 717%, DEVANI di a 2011.