← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA – FG PARA SERVIDOR EFETIVO QUE RESPONDERÁ COMO DIRETOR CLÍNICO GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 354 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. e ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1017/2011 SÚMULA: - Dispõe sobre a criação Função Gratificada - FG para servidor efetivo que responderá como Diretor Clínico Geral do Departamento de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica Criado a Função Gratificado — FG no Valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o Servidor Efetivo no Cargo de Médico, designado para responder como Diretor Clinico Geral. Parágrafo Único: O médico nomeado para exercer a Função Gratificada de Diretor Clinico Geral será remunerado através de FG (Função Gratificada) o qual poderá ser corrigido através de Lei. Artigo 2º - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir de 01/01/2012. Artigo 3º - O Diretor Clínico Geral é subordinado ao Secretario Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, ficando autorizado a comunicar ou representar qualquer violação da legislação vigente ao Órgão Competente, quando o caso exigir. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, em 15 de dezembro de 2011. Fuuigaga CHASE gira Jornar | pa En Evisto =