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norma nº 1017/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA – FG PARA SERVIDOR EFETIVO QUE RESPONDERÁ COMO DIRETOR CLÍNICO GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. e ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1017/2011
SÚMULA: - Dispõe sobre a criação Função Gratificada - FG para servidor
efetivo que responderá como Diretor Clínico Geral do Departamento de
Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO
NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica Criado a Função Gratificado — FG no Valor de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais) para o Servidor Efetivo no Cargo de Médico, designado para responder como
Diretor Clinico Geral.
Parágrafo Único: O médico nomeado para exercer a Função Gratificada de
Diretor Clinico Geral será remunerado através de FG (Função Gratificada) o qual poderá ser corrigido
através de Lei.
Artigo 2º - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu
beneficiário, a partir de 01/01/2012.
Artigo 3º - O Diretor Clínico Geral é subordinado ao Secretario Municipal de
Saúde e ao Prefeito Municipal, ficando autorizado a comunicar ou representar qualquer violação da
legislação vigente ao Órgão Competente, quando o caso exigir.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
Santo Antonio do Paraíso, em 15 de
dezembro de 2011.
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