← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEINº 1016/2011 Súmula: Dispõe sobre o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2012 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 31,01% (trinta e um virgula zero um por cento), sobre os valores das Tabelas de Cálculos de IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2012, somente para os Imóveis constituídos com residências, ficando os Imóveis sem construção com a Tabela normal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura uia d Santo Antonio do Paraíso, em 15 de dezembro de 2011. / FApicaçea no dgrmei! En dê Zé 7208 |