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norma nº 1016/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEINº 1016/2011
Súmula: Dispõe sobre o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano), para o
exercício de 2012 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto
de 31,01% (trinta e um virgula zero um por cento), sobre os valores das Tabelas de Cálculos de
IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2012, somente para os Imóveis
constituídos com residências, ficando os Imóveis sem construção com a Tabela normal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura uia d Santo Antonio do Paraíso, em 15 de
dezembro de 2011. /
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