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norma nº 1015/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, COM FINS SOCIAL O PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. e ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1015/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder, com fins social o procedimento
de Concessão de Direito Real de Uso de Lote de Terra de propriedade do
Município que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
8 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com finalidade exclusivamente de
interesse social e nas condições que especifica, a Concessão de Direito Real de Uso de 01 lote de
terra, pertencente ao Município e constantes abaixo especificados, que será destinado
exclusivamente a construção de casa residência, com as seguintes divisas, limites e confrontações:
01 lote de terra medindo 525 m2, Quadra 03, Lote 41, frente para Rua denominada Jaime Canet,
onde mede 15 metros lineares, aos fundos limita-se com a data de terra nº 32 da mesma quadra, e
extenção de 15 metros lineares, na lateral direita tem a extensão linear de 35 metros lineares, com
data de terras nº 40 de quem de direito na lateral esquerda limita-se com a data de terras nº 42
extenção linear de 35 metros lineares, fechando-se assim uma área ideal com 525 metros
quadrados, assim descritos e confrontados.
Art. 2º - a Concessão será efetivada e procedida através de Licitação na Modalidade Concorrência
Pública, julgada em conformidade com os seguintes requisitos:
Pública, julgada em conformidade com os seguintes requisitos;
| - Certidão expedida pelo Cartório de Registro de imóvel constando que não é proprietário de
imóvel no Município de Santo Antonio do Paraíso nos últimos 01 anos;
Il - Comprovante que reside no Município a mais de 03 anos;
Ill - Não ter sido beneficiário de nenhum programa Municipal, Estadual ou Federal, o qual deverá
ser comprovado com certidões dos órgãos competentes;
IV -e demais requisitos determinados pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º O contrato relativo à Concessão do Direito Real de Uso será limitado a um lote para cada
beneficiário pelo período de 20 (vinte) anos, prorrogável de acordo com interesse Público
devidamente justificado, e fazendo ainda constar dele, obrigatoriamente, a cláusula resolutória
determinada pelo artigo 4º (quarto) desta Lei e seus incisos.
Art. 4º O imóvel objeto da concessão de que trata esta Lei será revertido ao patrimônio do
Município, sem direito a qualquer indenização, nos seguintes casos: e:
= as:
oo no Jornai' FA
E
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
| corrência de mau uso do imóvel, nos termos da legislação civil e penal;
Il - se não iniciada a construção no prazo de 90 dias e concluída no prazo de 270 dias;
III - transferir ou ceder as áreas a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como das
construções que serão implantadas, sob qualquer hipótese, do imóvel;
IV - se o beneficiário conseguir sua residência em outro local, antes e expirado o prazo previsto no
inciso anterior.
V - Caso não seja construído dentro do prazo estabelecido no item Il, o lote passará
automaticamente a pertencer ao patrimônio público municipal, que poderá repassar para outra
pessoa que deseja construir, sem qualquer indenização por parte da Prefeitura.
Art. 5º - . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ém 45 de dezembro de 2011.
ais: |
Prefeito Municipal
ttigaçuo no Jornarl
Em.
20144
Visto.

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