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norma nº 1040/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaINCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009.
native_id36

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LEI N° 1040/2012
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei 853/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação:
Item Programa / Ação Objetivos Un. 
Med.
Meta Valor
1072 Construção de Calçadas. Construir calçadas para 
pedestre em várias ruas da 
cidade.
M² 102.804,91
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 07 de março de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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