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norma nº 1010/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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Prefeitura Municipal k Santo Antonio do Paraíso
CNPJ:Nº 75.832.170/0001-31. ESTADO.DO: PARANÁ
- Av. Deputado Nilson: Ribas, 886 - “Telefax: (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - - Estado do Paraná
Lei Nº 1610/20 E
SUMULA: Autoriza o ; Executivo: Municipal a efetuar a abertura dê crédito adicional
. SUPLEMENTAR no “Grgâmento do município” de Santo Antonio do Paraíso - PR,
) pará o exercicio de 20H. . . .
cs
: A CÂMARA MUNICIPAL: DE SANTO “ANTÓNIO DO PARAISO; APROVOU E EU, DEVANIR
“MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL: DE:SANTO ANTONIO'DO. PARAISO NOS USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO À SEGUINTE LEI.
no 'ica 0º Executivo! âutorizado «a abrir.no o brçâmento: “geral. do Município: de: Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício. de: 2011, crédito adicional SUPLEMENTAR no Valor de R$ 630. 200,00 (Seiscentos e Trinta Mil
“éê: Duzentos: Reais), mediantê as seguintes providências
de: “dotação orçimentária: a saber:
03- “EXEÇUTIVO MUNICIBAL
02,03 — ADMINISTRAÇÃO GERAL . “ :
04,122. 1004.2-005— Manutenção da Divisão Adisinistração : :
3L '90.11.00.00 — - Vêncimentos e Vantagens Fixás'- = “Pessoal Civil. ii R$ 52 000,00
- R$.:16.000,00
-—- R$ “3.000,00
--R$ 5.000,00
va. 846. 1050: :2-059 — Contribuição” ao PASEP. .
no 33: 90. 47:00. 00:— Ôbrigações Tributárias e Contribitivas -R$ 15.000,00'
28: 843: 0000: 0-101 — Parcelamento de Divida com, o TNSS:
o R$ 65.000,00 :
-i2i2 CR$ 7:500,00
+. 05.5 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO: OBRAS) E ServiÇOs:
Os! 02 = “DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS. E SERVIÇOS . vo
26.782:1009.2:012'- Manutenção dos Serviços de Conisérvação de Esiradas
31.90:11.00.00'= = Vencimentos” 'e:Vantagens Fixas :
es 90: 13: 00. 00 = Obrigações Patronais iii
“115.000,00
; 15.000,00
06- DEPARTAMENT (0) DE: SAlDE E SERVIÇO | S
06.03 — FUNDO MUNICIPAL” DE SAÚDE “
10:301,1013:2-023 = - Manutenção do Fundo: Min
31.90:11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
ivil =... R$" 130.000,00
31.90.13.00.00 = Obrigações Patronais a 26.300,00
- 33.50:43.00.00= Subvenções” Sociais 20:000,00 -
-33,50.43.00.00 = Subvenções: “Sociais 29.700,00
---R$ 6.000,00
. 33. 90.30. 00.0 06 - : Material, de “Consumo - , ,
- Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
* CNPJ Nº a pao ESTADO DO PARANÁ
: Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
- Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica --------........... R$ 8.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - DIVISÃO DE ENSINO
12.361.1016.2-040 — Manutenção da Escola Izabel Navarro Claro
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -----
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais
"12.361.1016.2-041 — Manutenção Departamento de Educação
R$ 20.000,00
R$ 4.200,00
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---- ----R$ 3.400,00
31.90.13.00.00 = Obrigações Patronais -—--R$ 1.400,00
12.361.1016.2-045 — Manutenção do Transporte Escolar
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---- - R$ 16.500,00
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ----- R$ 3.500,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo DO e “R$ 10.000,00
- 07- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- 07.02 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDEB
12.361.1016.2-048 — Manutenção da Escola Izabel Navarro Claro - FUNDEB
. 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -------------- R$ 29.000,00
12:361.1016.2-049 — Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
“31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -------------- R$ 28.700,00
“ Art, 2º - Para: cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de
Arrecadação da Fonte de Recurso Livre no valor de R$ 313.500,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos
Reais); Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso da Saúde 15% no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
Reais); Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso do Fundeb 60% no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil Reais); Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso do Fundeb 40% no valor de R$ 28.700,00 (vinte e oito
* "mil e setecentos Reais); Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso da Educação 5% no valor de R$
59.000,00 (cingiienta e nove mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonie-do Paraíso, em 24 de novembro de 2011.

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