← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | DETERMINA A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ - Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 “ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1008/2011 SÚMULA; Determina a publicação mensal dós dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo de Santo Antonio do Paraíso. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei Determina a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores. públicos municipais é agentes políticos do Poder Executivo de Santo Antonio do Paraíso. ' Art.. 2º - O Poder Executivo de Santo Antonio do Paraíso publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores públicos municipais e agentes políticos. $1º A publicação a que se.refere o caput deste artigo se dará no Diário Oficial do Município. onde deverá conter no-mínimo: | - Nome do requerente; U- Cargo ocupado: Ill - Itinerário e data; IV - Valor: V- Justificativa da viagem. . Art. 3º - À publicação a que se refere o Art. 1º será feita até o último dia do mês subsequente ao de utilização das diárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Da Prefeitura Municipal de Santo Aftonito do Paraíso, em 24 de novembro de 2011. Prefexo Municipal [a bilcação r no gerar Ent, iudnta d0