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norma nº 1008/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaDETERMINA A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
- Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1008/2011
SÚMULA; Determina a publicação mensal dós dados referentes às diárias utilizadas
pelos servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos dos Poderes
Executivo de Santo Antonio do Paraíso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei Determina a publicação mensal dos dados referentes às diárias
utilizadas pelos servidores. públicos municipais é agentes políticos do Poder Executivo de Santo
Antonio do Paraíso. '
Art.. 2º - O Poder Executivo de Santo Antonio do Paraíso publicarão,
mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores públicos municipais e agentes políticos.
$1º A publicação a que se.refere o caput deste artigo se dará no Diário Oficial do
Município. onde deverá conter no-mínimo:
| - Nome do requerente;
U- Cargo ocupado:
Ill - Itinerário e data;
IV - Valor:
V- Justificativa da viagem.
. Art. 3º - À publicação a que se refere o Art. 1º será feita até o último dia do mês
subsequente ao de utilização das diárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Da
Prefeitura Municipal de Santo Aftonito do Paraíso, em 24 de novembro de 2011.
Prefexo Municipal
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