← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 41, DA LEI Nº 247/97. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1007/2011 SÚMULA: Da nova redação ao Artigo 41, da Lei nº 247/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - O Artigo 41, da Lei Municipal nº 247/97, de 18/06/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 41 — Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) mensal, reajustados através de Lei”. Artigo 2º - O Conselho Tutelar do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, passarão a receber os subsídios referido no Artigo 1º desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2012. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 23 de novembro de 2011. e A EE OLA |