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norma nº 1005/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1005/2011
SÚMULA: - Dispõe sobre a Criação de Cargos em Comissão no Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo
Antonio do Paraiso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica Criado no Anexo IV (Cargos Comissionados Criados) da Lei 577/2005 de 01 de junho
de 2005 no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio de Santo
Antonio do Paraíso, o seguinte cargo Comissionado como segue:
Cargo Símbolo Vaga Jornada de Trabalho/
, Carga Horária
Diretor Departamento de Assistência | Diretor 1 40 horas |
Social
Parágrafo único - Os Subsídios de cargo de Diretor fica vinculado a Lei n.º 968/2011
de 19 de abril de 2011.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do-Paraiso, em 18 de outubro de 2011.

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