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norma nº 1003/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaINCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DAS LEIS 896/2010 E 973/2011.
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Fe. 4 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
- Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1003/2011
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo 1 das leis
896/2010 e 973/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, DEVANIR
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui programas no anexo 1 da lei 896/2010 e da lei 973/2011, que terá a seguinte redação:
Código Programa Objetivos Un. Meta Valor
Med
1071 |Pavimentação em Pedra | Executar obra del Mº 3.391,60 212.000,00
Irregular, com |pavimentação em diversas
Drenagem, Meio-Fio ejruas do Distrito São Judas
Calçada. Tadeu
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 18 de outubro de 2011.
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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