← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DAS LEIS 896/2010 E 973/2011. |
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Fe. 4 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1003/2011 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo 1 das leis 896/2010 e 973/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo 1 da lei 896/2010 e da lei 973/2011, que terá a seguinte redação: Código Programa Objetivos Un. Meta Valor Med 1071 |Pavimentação em Pedra | Executar obra del Mº 3.391,60 212.000,00 Irregular, com |pavimentação em diversas Drenagem, Meio-Fio ejruas do Distrito São Judas Calçada. Tadeu Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 18 de outubro de 2011. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL