← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | INCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009. |
| native_id | 368 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1002/2011 SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo | da lei 853/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação: Item Programa / Ação Objetivos Valor 1071 |Pavimentação em Pedra] Executar obra de 3.391,60 212.000,00 Irregular, com Drenagem, | pavimentação em diversas Meio-Fio e Calçada. ruas do Distrito São Judas Tadeu Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18 de outubro de 2011. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL [e viicação-no Jornal Made Iugjaral "O i Em dO Z IO fp 2044 |