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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1001/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
native_id369

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s Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
? - Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1001/2011
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, DEVANIR MARTINELLI,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraiso - PR,
para o exercício de 2011, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), mediante as
seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
05.03 — DIVISÃO DE EXTENSÃO RURAL
20.606.1010.2-080 - Convênio Aquisição de Calcário
33.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ---------———-—......... nn R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de
Arrecadação advindo de Convênio a ser celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento — SEAB no valor de R$ 49.000,00; e cancelamento parcial de
dotação a saber:
05 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
05.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.1021.2-016 — Conservar Cemitérios Municipais
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --——- R$ 15.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física -----. R$ 1.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----------...... R$ 5.000,00
Total de Cancelamento -----=== =... neoon nano nano nono no cenamammm - R$ 21.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de outubro de 2011.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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