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norma nº 997/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 316 DE 29 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. mica O ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
É Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEINº 977/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar próprios do Município,
Firmar Convênios, Assumir obrigações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
Art. - 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 52 lotes de
terra. Quadra 43, constituídos pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15,
16, 17 e 18 com 250,00 m? cada, Quadra 44, constituídos pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,
09, 16 e 11 com 250,00 m? cada, Quadra 41, constituídos pelo Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,
09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 com 196,70 m2 cada, Lote 11, com 290,85 m? e
Lote 23 com 266,47 m? cada. Matricula nº 5.544 e registrado no C.R. da Comarca de
Congonhinhas, situado dentro do perímetro urbano do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, para
construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais.
Art. 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, isenta do
pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, sobre a área doada, ainda que parcelada
posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal Santo Antonio do-P
Puticação no mopr el
Em DLZ OF 4 cd04
Licença de Instalação
INSTITUTO AMBIENTAL
tb) DO PARANÁ
Instituto Ambiental do Paraná
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais
Nº 10603
Validade 27/08/2012
Protocolo 77921060
Secretaria do Estado dó” Melo
“| Ambiente e Recursos Hídricos
O instituto Ambiental do Paraná-lAP, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o
contido no expediente protocolado sob o nº 77921060, expede a presente Licença de Instalação à:
Razão Social -, Pessoa Juri ica 7 Nome - Pessoa Física
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO
C.G.C. - Pessoá Jurídica / C.P.F. - Pessoa Física
Inscrição Estadual - Pessoa Jurídica / R.G. - Pessoa Física
ISENTO
75832170000131
|
Endereço
AV DEPUTADO NILSON RIBAS, 633
Bairro
CENTRO |
Em preendimento
roteamento, residencial .
Tipo de empreendimento/atividade
Loteamento 69
Endereço Bairro
Remanescente da Fazenda Belo Monte- Próx. Conj. Vicente F. Oliveira Conj. Vicente F. Oliveira
Cep
8631 5000
Município E
Santo Antonio do Paraíso
GET CR
Número de Unidades
Município
Santo Anton
Cep
86315000
O do Paraiso
nos termos da
Esta LICENÇA
de residuos ou]
* mínima de 120)
Ouaisquer alter
licenciados pela
Detalhamento
A presente li
CONAMA, e
empreendim
- Esta licençi
documentos
certidões de
“| municipal.
esgoto dom
atender às ni
- O empreen
projeto para
- As águas
Impressa: 2b/09/2010 15:33:23
Corpo Hídrico dp Entorno Bacia Hidrográfica
Rio Congonhas Tibagi
Destino do Esgóto Sanitário Destino do Efluente Final q
cnrcarennenanada annertraneaantas
Esta LICENÇA DE INSTALAÇÃO deverá ser afixada em local visível
- E ônus da projetista e da contratante o perfeito funcionamento dos projetos de tratamento e disposição final do
S'DO LICENCIAMENTO; DE INSTALAÇÃO:
ença deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e
Resolução CONAMA nº 006/86.
RAS ERES
|, no prazo máximo de
adia tara po
grande circulação local ou regio:
(trinta) dias,
DE INSTALAÇÃO tem a validade acima mencionada, observados os dados fornecidos no cadastro e no projeto de sistema de tratamento
plano de controle ambiental em anexo, devidamente certificado pelo IAP, devendo a sua renovação ser solicitada ao IAP com antecedência
(cento e vinte) dias.
Ações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela indústria e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser
tAP.
los Requisitos de Licenciamento
nça foi emitida de acordo com o que estabelecem os artigos 8º, inciso Il da Resolução nº 237/97 -
e
Ê inciso IV, da Resolução CEMA nº 065, de 01 dê julho de 2008, e autoriza a instalação do
nto de acordo com as condicionantes abaixo relacionadas.
foi concedida com base nas informações constantes do CIM - Cadastro Imobiliário e demais
presentados pela requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros alvarás e/ou
ualquer natureza a que, eventualmente, esteja sujeita, exigidas pela legislação federal, estadual ou
tico (fossa séptica e sumidouro), e de galerias de águas pluviais, que, quando implantados, deverão
rmas da ABNT e ambientais.
edor deverá, obrigatoriamente, fornecer aos proprietários e/ou futuros proprietários de lotes, cópia do
instalação de fossa séptica e sumidouro e exigir sua implantação, de acordo com as normas da ABNT.
uviais não poderão trazer prejuízos aos corpos hídricos e a terceiros, em todas as fases do
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Licença de Instalação
Nº 10603
Validade 27/08/2012 '
Protocolo 77921060
DO PARANA
Instituto Ambiental do Paraná
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais
Secretaria do Es
Ambiente e Recursos Hídricos
preendimento.
- Obedecer a Lei Federal nº 6766/79 e municipal, se existir.
JA concessão, desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação ,
“| das condições ambientais, conforme Decreto Estadual 857/79 - artigo 7º, 8 2º. '
- O não cumpiimento a estas condicionantes, ou à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus
representantes, às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08.
io Procópio, 27 de agosto-de 2010
iô réquerente acima qualificado não consta nesta data,
édor no: cadastro de autuações ambientais do
biental do Paraná.
Manano du itaces
Chefe Regiont!
IAP/ERCO?
Impressa: 20/09/2010 15:33:23 . Página:2de2
PRNVIYU RELISTA
n
ta
3 - REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO No 2.7.
——
MATRÍCULA N.O...ssgg DATA...
IMÓVEL: Um terreno rural com a área de 1,9761 alqueires paulistas, igual a 4,7822 hectares, sem benfeitorias, destacado de uma área
maior, situada na fazenda Santa Bárbara e Congonhas, no Município de Santo Antônio do Paraiso, desta Comarca, NIRF: nº 0.395.495-1,
devidamente cadastrado no INCRA sob nº 712.191.299.189-7, obedecendo o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no marco DO1, cravado no
Eixo da RODOVIA AGOSTINHO DUCCI - PR-218, seguindo com azimute de 242º10'00” — 155,2070 metros pelo eixo da RODOVIA
AGOSTINHO DUCCI - PR-218, até o marco DO2, seguindo com azimute de 359º39'35” — 258,5870 metros confrontando com PERÍMETRO
URBANO, até o marco DO3; seguindo com azimute de 246º52'07"* — 330,7370 metros confrontando com PERÍMETRO URBANO, até o marco
DO4; seguindo com azimute de 33745'39" — 27,0370 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco
DOS; seguindo com azimute de 66º34"18”" — 495,6100 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco
DO6; seguindo com azimute de 182º33'18”" — 202,2730 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco
DO7; seguindo com azimute de 178º58'28”" — 19,6130 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco
DO8; seguindo com azimute de 172º52º00” - 57,0300 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco
DOI, fechando a área. Comélio Procópio 18 de maio de 2.010 (a) Nestor L.Giublin Teixeira, Engenheiro Agrônomo, CPF: 064 494.259-20,
CREA 5646 D?º região. ART. nº 20102005402 do CREA/Pr. PROPRIETÁRIA: LUCIA APARECIDA DUCCI, brasileira, solteira, agricultora,
portadora da cédula de identidade RG. nº 4.698.895-7/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 878.808.499-04, residente e domiciliada na Av. São
Paulo, nº 511 na cidade de Cornélio Procópio-Pr. TÍTULO ANTERIOR: R-3/428, fis. 43, do liyrd nº 2-€ de Registro Geral de 24/06/1992, deste
Cartório. O Referido é verdade e dou fé. ERCS/Congonhinhas, 27 de maio de 2.010 Eu, y (Eros Roberto Canedo da
Silva), Oficial Designado
--27-de maio de 2.010............. .
DESAPROPRIAÇÃO, em que é requerente o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR e requerida LUCIA APARECIDA
LANDGRAF DUCCI. Procede-se ao registro da IMISSÃO DE POSSE do requerente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 75.832.170/00001-31, com sede a Avenida Deputado Nilson Ribas nº 633,
Cidade de Santo Antonio do Paraiso, Comarca de Congonhinhas, representado pelo Prefeito Municipal Wanderley Martins Ferreira, brasileiro;
casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.417.328-SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 327.088.749-34 residente e
domiciliado na Cidade de Santo Antonio do Paraiso, Comarca de Congonhinhas-Pr, sob o imóvel constante na presente matrícula. Documentos
arquivados sob nº 43/5f pasta nº 10. FUNREJUS E DOI não incidentes. Demais condições e Certidões: as do mandado e dos autos. O Referido
é vei dou fé//ERCS/Congonhinhas, 27 de maio de 2.010. Custas: 4.312,00 VRC. (R$-452,76) + RS- 2,00 Selo/Funarpen.
y (Eros Roberto Canedo da Silva), Oficial Designado.
Serviço
Certifico que a pra
Matricula Nº,
Aparecida, 27
e mts mer mira

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