← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 316 DE 29 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. mica O ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 É Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEINº 977/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar próprios do Município, Firmar Convênios, Assumir obrigações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. - 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 52 lotes de terra. Quadra 43, constituídos pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17 e 18 com 250,00 m? cada, Quadra 44, constituídos pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 16 e 11 com 250,00 m? cada, Quadra 41, constituídos pelo Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 com 196,70 m2 cada, Lote 11, com 290,85 m? e Lote 23 com 266,47 m? cada. Matricula nº 5.544 e registrado no C.R. da Comarca de Congonhinhas, situado dentro do perímetro urbano do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, para construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. Art. 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal Santo Antonio do-P Puticação no mopr el Em DLZ OF 4 cd04 Licença de Instalação INSTITUTO AMBIENTAL tb) DO PARANÁ Instituto Ambiental do Paraná Diretoria de Controle de Recursos Ambientais Nº 10603 Validade 27/08/2012 Protocolo 77921060 Secretaria do Estado dó” Melo “| Ambiente e Recursos Hídricos O instituto Ambiental do Paraná-lAP, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº 77921060, expede a presente Licença de Instalação à: Razão Social -, Pessoa Juri ica 7 Nome - Pessoa Física MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO C.G.C. - Pessoá Jurídica / C.P.F. - Pessoa Física Inscrição Estadual - Pessoa Jurídica / R.G. - Pessoa Física ISENTO 75832170000131 | Endereço AV DEPUTADO NILSON RIBAS, 633 Bairro CENTRO | Em preendimento roteamento, residencial . Tipo de empreendimento/atividade Loteamento 69 Endereço Bairro Remanescente da Fazenda Belo Monte- Próx. Conj. Vicente F. Oliveira Conj. Vicente F. Oliveira Cep 8631 5000 Município E Santo Antonio do Paraíso GET CR Número de Unidades Município Santo Anton Cep 86315000 O do Paraiso nos termos da Esta LICENÇA de residuos ou] * mínima de 120) Ouaisquer alter licenciados pela Detalhamento A presente li CONAMA, e empreendim - Esta licençi documentos certidões de “| municipal. esgoto dom atender às ni - O empreen projeto para - As águas Impressa: 2b/09/2010 15:33:23 Corpo Hídrico dp Entorno Bacia Hidrográfica Rio Congonhas Tibagi Destino do Esgóto Sanitário Destino do Efluente Final q cnrcarennenanada annertraneaantas Esta LICENÇA DE INSTALAÇÃO deverá ser afixada em local visível - E ônus da projetista e da contratante o perfeito funcionamento dos projetos de tratamento e disposição final do S'DO LICENCIAMENTO; DE INSTALAÇÃO: ença deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e Resolução CONAMA nº 006/86. RAS ERES |, no prazo máximo de adia tara po grande circulação local ou regio: (trinta) dias, DE INSTALAÇÃO tem a validade acima mencionada, observados os dados fornecidos no cadastro e no projeto de sistema de tratamento plano de controle ambiental em anexo, devidamente certificado pelo IAP, devendo a sua renovação ser solicitada ao IAP com antecedência (cento e vinte) dias. Ações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela indústria e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser tAP. los Requisitos de Licenciamento nça foi emitida de acordo com o que estabelecem os artigos 8º, inciso Il da Resolução nº 237/97 - e Ê inciso IV, da Resolução CEMA nº 065, de 01 dê julho de 2008, e autoriza a instalação do nto de acordo com as condicionantes abaixo relacionadas. foi concedida com base nas informações constantes do CIM - Cadastro Imobiliário e demais presentados pela requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros alvarás e/ou ualquer natureza a que, eventualmente, esteja sujeita, exigidas pela legislação federal, estadual ou tico (fossa séptica e sumidouro), e de galerias de águas pluviais, que, quando implantados, deverão rmas da ABNT e ambientais. edor deverá, obrigatoriamente, fornecer aos proprietários e/ou futuros proprietários de lotes, cópia do instalação de fossa séptica e sumidouro e exigir sua implantação, de acordo com as normas da ABNT. uviais não poderão trazer prejuízos aos corpos hídricos e a terceiros, em todas as fases do Página: 1 de2 Licença de Instalação Nº 10603 Validade 27/08/2012 ' Protocolo 77921060 DO PARANA Instituto Ambiental do Paraná Diretoria de Controle de Recursos Ambientais Secretaria do Es Ambiente e Recursos Hídricos preendimento. - Obedecer a Lei Federal nº 6766/79 e municipal, se existir. JA concessão, desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação , “| das condições ambientais, conforme Decreto Estadual 857/79 - artigo 7º, 8 2º. ' - O não cumpiimento a estas condicionantes, ou à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08. io Procópio, 27 de agosto-de 2010 iô réquerente acima qualificado não consta nesta data, édor no: cadastro de autuações ambientais do biental do Paraná. Manano du itaces Chefe Regiont! IAP/ERCO? Impressa: 20/09/2010 15:33:23 . Página:2de2 PRNVIYU RELISTA n ta 3 - REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL LIVRO No 2.7. —— MATRÍCULA N.O...ssgg DATA... IMÓVEL: Um terreno rural com a área de 1,9761 alqueires paulistas, igual a 4,7822 hectares, sem benfeitorias, destacado de uma área maior, situada na fazenda Santa Bárbara e Congonhas, no Município de Santo Antônio do Paraiso, desta Comarca, NIRF: nº 0.395.495-1, devidamente cadastrado no INCRA sob nº 712.191.299.189-7, obedecendo o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no marco DO1, cravado no Eixo da RODOVIA AGOSTINHO DUCCI - PR-218, seguindo com azimute de 242º10'00” — 155,2070 metros pelo eixo da RODOVIA AGOSTINHO DUCCI - PR-218, até o marco DO2, seguindo com azimute de 359º39'35” — 258,5870 metros confrontando com PERÍMETRO URBANO, até o marco DO3; seguindo com azimute de 246º52'07"* — 330,7370 metros confrontando com PERÍMETRO URBANO, até o marco DO4; seguindo com azimute de 33745'39" — 27,0370 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco DOS; seguindo com azimute de 66º34"18”" — 495,6100 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco DO6; seguindo com azimute de 182º33'18”" — 202,2730 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco DO7; seguindo com azimute de 178º58'28”" — 19,6130 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco DO8; seguindo com azimute de 172º52º00” - 57,0300 metros confrontando com LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI, até o marco DOI, fechando a área. Comélio Procópio 18 de maio de 2.010 (a) Nestor L.Giublin Teixeira, Engenheiro Agrônomo, CPF: 064 494.259-20, CREA 5646 D?º região. ART. nº 20102005402 do CREA/Pr. PROPRIETÁRIA: LUCIA APARECIDA DUCCI, brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade RG. nº 4.698.895-7/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 878.808.499-04, residente e domiciliada na Av. São Paulo, nº 511 na cidade de Cornélio Procópio-Pr. TÍTULO ANTERIOR: R-3/428, fis. 43, do liyrd nº 2-€ de Registro Geral de 24/06/1992, deste Cartório. O Referido é verdade e dou fé. ERCS/Congonhinhas, 27 de maio de 2.010 Eu, y (Eros Roberto Canedo da Silva), Oficial Designado --27-de maio de 2.010............. . DESAPROPRIAÇÃO, em que é requerente o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR e requerida LUCIA APARECIDA LANDGRAF DUCCI. Procede-se ao registro da IMISSÃO DE POSSE do requerente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 75.832.170/00001-31, com sede a Avenida Deputado Nilson Ribas nº 633, Cidade de Santo Antonio do Paraiso, Comarca de Congonhinhas, representado pelo Prefeito Municipal Wanderley Martins Ferreira, brasileiro; casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.417.328-SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 327.088.749-34 residente e domiciliado na Cidade de Santo Antonio do Paraiso, Comarca de Congonhinhas-Pr, sob o imóvel constante na presente matrícula. Documentos arquivados sob nº 43/5f pasta nº 10. FUNREJUS E DOI não incidentes. Demais condições e Certidões: as do mandado e dos autos. O Referido é vei dou fé//ERCS/Congonhinhas, 27 de maio de 2.010. Custas: 4.312,00 VRC. (R$-452,76) + RS- 2,00 Selo/Funarpen. y (Eros Roberto Canedo da Silva), Oficial Designado. Serviço Certifico que a pra Matricula Nº, Aparecida, 27 e mts mer mira