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norma nº 995/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 995/2011
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O orçamento geral do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2012, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.231.605,00 (Dez
Milhões, duzentos e Trinta e Um Mil, seiscentos e cinco Reais) discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e, de acordo com o seguinte
desdobramento:
assepeseseros 9.965.700,00
R$ 10.677.700,00
R$ 298.000,00
R$ 3.000,00
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..............
Receita de Contribuições...
Receita Patrimonial .... R$ 106.500,00
Receita de Serviços R$ 157.000,00
Transferências Correntes.................... ..R$ 10.080.200,00
Outras Receitas Correntes R$ 33.000,00
Deduções das Receitas Correntes (FUNDEB)............ R$ 1.742.000,00
RECEITA DE CAPITAL............. ses eresessereseseenenes R$ 1.030.000,00
Alienação de Bens............. R$ 30.000,00
Operação de Crédito............. is irteemeeeeeereerecereerereerenarereneerentanenenoa R$ 1.000.000,00
ÃO INDIRETA (SAMAE).........useseesseeness 265.905,00
265.905,00
ADMINISTRA
RECEITAS CORRENTES .............cceceeeerererrereereer
TOTAL GERAL DA RECEITA...........cerrereereeeererererrererocenoponss R$ 10.231.605,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram
esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
9.965.700,00
. 540.000,00
.R$ 540.000,00
2.007.096,70
Câmara Municipal...
Executivo Municipal
Gabinete do Prefeito 312.500,00
Assessoria Jurídica... eee cerenaeraaeaenaaarrararereeraeeatos 84.000,00
Administração Geral . 1.610.596,70
Departamento de Recursos Humanos .........eccecrrerrecerrnescorncrneesas R$ 70.000,00
Divisão de Recursos Humanos
Departamento de finanças. .
Divisão de Contabilidade 163.000,00
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal.............. ses R$ 80.000,00
Divisão de Tesouraria... .R$ 81.000,00
Departamento de Viação Obras e Serviços Municipais... . 2.854.000,00
Divisão de Viação, Obras e Serviços .R$ 1.840.000,00
Divisão de Serviços Urbanos .......... .R$ 930.000,00
70.000,00
Divisão de Extensão Rural....... o 84.000,00
Departamento de Saúde e Serviço Social.. . 2.334.100,00
Divisão de Saneamento... .R$ 22.000,00
Fundo Municipal de Saúde................ eee .R$ 1.809.600,00
Divisão de Assistência Social Geral... .R$ 214.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social .............. R$ 285.500,00
Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente .... 3.000,00
Departamento de Educação e Cultura ...........e. R$ 1.736.503,30
Divisão de Ensino 544.503,30
Divisão de Ensino - FUNDEB................... R$ 655.000,00
Creches Municipais . 284.000,00
Divisão de Esportes e Turismo... R$ 103.000,00 -
Atividades Culturais 150.000,00
Reserva de Contingência ... R$ 100.000,00
Reserva de Contingência... seeseeeeeseeeerecererercerenaa R$ 100.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — SAMAE .......sseseeseeneenees R$ 265.905,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ..........eerererererererererererorenerenonsaeas R$ 10.231.605,00
Art. 4º - O poder executivo está autorizado a:
a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de superávit financeiro
apurado até o final do exercício corrente ao de aprovação desta Lei.
o +y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
"CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Aptúnio do Paraíso, em 29 de setembro de 2011.

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