← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cap: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1362/2017 SÚMULA: Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PRISP,, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a celebrar convênio Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.086.997/0001-02, com Sede na Rua Monsenhor João Belchior nº 780, Centro, Cambará/Paraná, para empréstimos aos Vereadores e funcionários efetivos da Câmara Municipal. Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados no salários da cada servidor, não podendo o valor da mensalidade ultrapassar 30% do vencimento bruto, excluído os descontos obrigatórios previstos em Lei. Art. 3º - Os referidos empréstimos serão para pagamento em até 72 (setenta e duas) Parcelas, para Os servidores efetivos e em 48 (quarenta e oito) Parcelas para os Vereadores as quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos Servidores e Vereadores. Art. 4º - A Câmara Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste convênio. Art. 5º - É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor ou vereador beneficiário. Art. 6º - Não haverá encargos financeiros à Câmara Municipal em razão da celebração e execução do convenio. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' 1 À Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de agosto de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal “: oa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO - ESTADO DO PARANA PUBLICADO NO JORNAL fu "Aa? Cima EM Ss OC mdf OO p cis EDIÇÃO : ASSINATÚRA DO RE SPONSAVEL