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norma nº 1362/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cap: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1362/2017
SÚMULA: Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a celebrar convênio com a
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI
PARANÁPANEMA PRISP,, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a celebrar convênio Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.086.997/0001-02, com Sede na Rua Monsenhor João
Belchior nº 780, Centro, Cambará/Paraná, para empréstimos aos Vereadores e funcionários
efetivos da Câmara Municipal.
Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados no salários da cada servidor, não podendo o valor da
mensalidade ultrapassar 30% do vencimento bruto, excluído os descontos obrigatórios previstos
em Lei.
Art. 3º - Os referidos empréstimos serão para pagamento em até 72 (setenta e duas) Parcelas,
para Os servidores efetivos e em 48 (quarenta e oito) Parcelas para os Vereadores as quais
deverão ser descontadas da folha de pagamento dos Servidores e Vereadores.
Art. 4º - A Câmara Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste convênio.
Art. 5º - É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de
empréstimo em caso de inadimplemento do servidor ou vereador beneficiário.
Art. 6º - Não haverá encargos financeiros à Câmara Municipal em razão da celebração e
execução do convenio.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. '
1 À
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de agosto de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal “:
oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
- ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
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