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norma nº 1363/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE EXCELÊNCIA A ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLÓGICA – CEGEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 888 - Telefax (043)3224-1151 - Cap: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1363/2017
SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso, a celebrar
Convênio com o Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e Gerontológica —
CEGEN, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza a Câmara Municipal a firmar Convênio com o Centro de Excelência a Atenção
Geriátrica e Gerontológica - CEGEN - inscrito no CNPJ nº 06.233.166/0001-34, pessoa jurídica
de direito privado — Estado do Paraná, com sede na Avenida Nossa Senhora do Rocio, 144 -
Centro — Cornélio Procópio.
Art. 2º - A Câmara Municipal não assumirá qualquer responsabilidade nas questões oriundas do
contrato, realizado entre o Servidor e a empresa contratada, sua responsabilidade restringirá
apenas ao desconto mensal da importância autorizada pelo servidor ao repasse a contratada.
Art. 3º - O repasse da importância, ocorrerá após efetivo desconto e mediante nota fiscal emitida
em nome do servidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo LÊ Paraíso, em 11 de agosto de 2017.
Es e 4
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
2] PREFEITURA MUNIC
YE Ea NICIPAL DE
E SANTO ANTONIO DO Pp,
Saes ESTADO no PARANÁ ARBISO
PUBLICADO NO JORNAL
EM 1 9r 4
EDIÇAO 14
ASSINATURA DOR SPONSAVE L

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