← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE EXCELÊNCIA A ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLÓGICA – CEGEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 888 - Telefax (043)3224-1151 - Cap: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1363/2017 SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso, a celebrar Convênio com o Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e Gerontológica — CEGEN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza a Câmara Municipal a firmar Convênio com o Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e Gerontológica - CEGEN - inscrito no CNPJ nº 06.233.166/0001-34, pessoa jurídica de direito privado — Estado do Paraná, com sede na Avenida Nossa Senhora do Rocio, 144 - Centro — Cornélio Procópio. Art. 2º - A Câmara Municipal não assumirá qualquer responsabilidade nas questões oriundas do contrato, realizado entre o Servidor e a empresa contratada, sua responsabilidade restringirá apenas ao desconto mensal da importância autorizada pelo servidor ao repasse a contratada. Art. 3º - O repasse da importância, ocorrerá após efetivo desconto e mediante nota fiscal emitida em nome do servidor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo LÊ Paraíso, em 11 de agosto de 2017. Es e 4 WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal 2] PREFEITURA MUNIC YE Ea NICIPAL DE E SANTO ANTONIO DO Pp, Saes ESTADO no PARANÁ ARBISO PUBLICADO NO JORNAL EM 1 9r 4 EDIÇAO 14 ASSINATURA DOR SPONSAVE L