← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 888 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1364/2017 SÚMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP,, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.086.997/0001-02, com Sede na Rua Monsenhor João Belchior nº 780, Centro, Cambará/Pr, para empréstimos aos funcionários comissionados e efetivos da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados no salários da cada servidor, não podendo o valor da mensalidade ultrapassar 30% do vencimento bruto, excluindo os descontos obrigatórios previstos em Lei. Árt. 3º - Os referidos empréstimos serão para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas para cargos comissionados e para os de cargos efetivos em até 72 (setenta e duas parcelas, as quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos servidores. Art. 4º - A Prefeitura Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste convênio. Art. 5º - É vedado ao Poder Executivo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor ou beneficiário. Art. 6º - Não haverá encargos financeiros à Prefeitura Municipal em razão da celebração e execução do convenio. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Safto Antonio do Paraíso, em 11 de agosto de 2017. VA WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal EM ÁI/C8 4 á Í EDIÇÃO qu | LIT | | | car ASSINATURA, Der EPONE