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norma nº 1364/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 888 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1364/2017
SÚMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI
PARANÁPANEMA PR/SP,, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Paranapanema PR/SP - SICREDI PARANÁPANEMA PR/SP, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.086.997/0001-02, com Sede na Rua Monsenhor João
Belchior nº 780, Centro, Cambará/Pr, para empréstimos aos funcionários comissionados e
efetivos da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados no salários da cada servidor, não podendo o valor da
mensalidade ultrapassar 30% do vencimento bruto, excluindo os descontos obrigatórios
previstos em Lei.
Árt. 3º - Os referidos empréstimos serão para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas
para cargos comissionados e para os de cargos efetivos em até 72 (setenta e duas parcelas, as
quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos servidores.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste convênio.
Art. 5º - É vedado ao Poder Executivo atuar como avalista e garantidor de pagamento de
empréstimo em caso de inadimplemento do servidor ou beneficiário.
Art. 6º - Não haverá encargos financeiros à Prefeitura Municipal em razão da celebração e
execução do convenio.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Safto Antonio do Paraíso, em 11 de agosto de 2017.
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WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
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ASSINATURA, Der EPONE

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