← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 885 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1365/2017 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2017. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2017, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0005.1-156 — Plano Diretor do Município 4.4.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------.... R$ 70.000,00 95 - SECRETARIA DE SAÚDE : 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-155 — Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------....... R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado, Excesso de Arrecadação em virtude de Contratação de Operação de Crédito conforme autorização constante na Lei Municipal nº 1361/2017, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil Reais); e Excesso de Arrecadação em virtude da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF nas seguintes fontes de Recurso: 31495 — Atenção Básica no valor de R$ 40.000,00 (Quarcnta mil Rcais). Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de agosto de 2017. ha WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ ! PUBLICADO NO JORNAL Es ) “ti ás ms EM, Jo 00 pts EDIÇAO : <£f LATA SINATURA DO RESPONSAVEL