← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | FICA O DEPARTAMENTO DE FROTAS E PATRIMÔNIO, RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NOS CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E POR TODOS OS BENS MÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 = Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1369/2017 SÚMULA: Fica o Departamento de Frotas e Patrimônio, responsável pelos eventos que serão realizados nos Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso e por todos os bens móveis, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Departamento de Frotas e Patrimônio Municipal, responsável por todos os eventos que serão realizados no Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso, como coordenar, implementar, controlar e autorizar as atividades, os projetos e ações de cunho social e particular, entre outros, destinados ao esporte, lazer e cultura lazer. Art. 2º - Pessoa física ou Jurídica que precisar usar o Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso, deverá solicitar diretamente ao Departamento de Frotas e Patrimônio autorização através dos seguintes documentos: Protocolar ofício para o Departamento de Frotas e Patrimônio, em nome do Responsável, solicitando autorização, discriminando data, local, objetivo e necessidades para o evento, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Santo Antonio do Paraíso; Protocolar ofício no Setor de Tributação e Cadastro, solicitando alvará para realização do evento e providenciar documentação necessária para expedição do mesmo; Se necessário providenciar documentação em anexo, que deverá ser entregue a Polícia Militar para que os mesmos façam à segurança do evento; Documentos que deverão ser entregues ao Departamento de Frotas e Patrimônio: Termo de Responsabilidade. Relação de documentos necessários para obtenção do Alvará de Eventos (shows, festas, bailes e similares). Requerimento constando: Razão social/Nome, endereço, data e horário de início e término do evento. Cópia do Cartão de C.N.P.J. (pessoa jurídica) ou R.G. e C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física). Comprovante de Recolhimento de Taxa de manutenção ou documento de isenção; PREFEITURA MUNICIP, SANTO ANTONI E ir ESTADO DO PARANA ORAS PUBLICADO NO JORNAL a aro r: dA ASSINATURA SPONSAVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná * Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em locais visível (para shows e bailes); * Autorização do Conselho Tutelar do Município, no caso do evento permitir o ingresso de menores de 18 (dezoito) anos; * Autorização da Secretária de Segurança Publica do Município que disponibiliza policiamento para o evento (para shows e bailes). Art. 3º - À Taxa de manutenção deve ser recolhida no valor de R$ 100,00 (cem reais), quanto que as entidades e/ou associações pertencentes ao Município assim como os cidadãos que comprovarem renda familiar inferior a um salário mínimo e meio ficam isentos de pagarem a taxa desde que comprove tais condições. Parágrafo único: fica obrigado a entregar o Centro de Eventos "Clube Municipal" limpo, nas mesmas condições em que fora abancado. Art. 4º - Fica o Departamento de Frotas e Patrimônio responsável por todos os bens móveis do Centro de Eventos, não sendo permitido o seu empréstimo. Parágrafo único: somente poderão ser usados os bens móveis pela Administração Pública e Entidades do Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo A tonio-do Paraíso, em 10 de outubro de 2017. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPA SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ