br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1369/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaFICA O DEPARTAMENTO DE FROTAS E PATRIMÔNIO, RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NOS CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E POR TODOS OS BENS MÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 = Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1369/2017
SÚMULA: Fica o Departamento de Frotas e Patrimônio, responsável pelos eventos
que serão realizados nos Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do
Paraíso e por todos os bens móveis, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Departamento de Frotas e Patrimônio Municipal, responsável por todos os
eventos que serão realizados no Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso,
como coordenar, implementar, controlar e autorizar as atividades, os projetos e ações de cunho
social e particular, entre outros, destinados ao esporte, lazer e cultura lazer.
Art. 2º - Pessoa física ou Jurídica que precisar usar o Centro de Eventos do Município de Santo
Antonio do Paraíso, deverá solicitar diretamente ao Departamento de Frotas e Patrimônio
autorização através dos seguintes documentos:
Protocolar ofício para o Departamento de Frotas e Patrimônio, em nome do Responsável,
solicitando autorização, discriminando data, local, objetivo e necessidades para o evento,
no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Santo Antonio do Paraíso;
Protocolar ofício no Setor de Tributação e Cadastro, solicitando alvará para realização do
evento e providenciar documentação necessária para expedição do mesmo;
Se necessário providenciar documentação em anexo, que deverá ser entregue a Polícia
Militar para que os mesmos façam à segurança do evento;
Documentos que deverão ser entregues ao Departamento de Frotas e Patrimônio:
Termo de Responsabilidade.
Relação de documentos necessários para obtenção do Alvará de Eventos (shows, festas, bailes
e similares).
Requerimento constando: Razão social/Nome, endereço, data e horário de início e
término do evento.
Cópia do Cartão de C.N.P.J. (pessoa jurídica) ou R.G. e C.P.F. e comprovante de
residência (pessoa física).
Comprovante de Recolhimento de Taxa de manutenção ou documento de isenção;
PREFEITURA MUNICIP,
SANTO ANTONI E
ir ESTADO DO PARANA ORAS
PUBLICADO NO JORNAL
a aro r:
dA
ASSINATURA
SPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
* Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de
crachás em locais visível (para shows e bailes);
* Autorização do Conselho Tutelar do Município, no caso do evento permitir o ingresso de
menores de 18 (dezoito) anos;
* Autorização da Secretária de Segurança Publica do Município que disponibiliza
policiamento para o evento (para shows e bailes).
Art. 3º - À Taxa de manutenção deve ser recolhida no valor de R$ 100,00 (cem reais), quanto
que as entidades e/ou associações pertencentes ao Município assim como os cidadãos que
comprovarem renda familiar inferior a um salário mínimo e meio ficam isentos de pagarem a taxa
desde que comprove tais condições.
Parágrafo único: fica obrigado a entregar o Centro de Eventos "Clube Municipal" limpo, nas
mesmas condições em que fora abancado.
Art. 4º - Fica o Departamento de Frotas e Patrimônio responsável por todos os bens móveis do
Centro de Eventos, não sendo permitido o seu empréstimo.
Parágrafo único: somente poderão ser usados os bens móveis pela Administração Pública e
Entidades do Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo A tonio-do Paraíso, em 10 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPA
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ

open original →