← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.224/2015 E LEI 1276/2016 SOBRE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - DOEMSAP.” |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1372/2017 SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração da LEI 1.224/2015 e LEI 1276/2016 sobre o Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso - DOEMSAP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: em Art.1º-0 82º doart. 1º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: 8 2º - A publicação do Diário Oficial Eletrônico do município de Santo Antonio do Paraíso será feita no site oficial da Prefeitura Municipal no Link do Diário Oficial, disponível em http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/portal/transparencia/diario- oficial-do-municipio Art. 2º - O inciso | do Art. 1º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: | - Os atos Oficiais do Executivo, do Legislativo e da Autarquia - SAMAE, será confeccionada em peça única e ficarão disponíveis no site http://www. pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/portal/transparencia/diario- oficial-do-municipio Art. 3º - Fica revogado na sua totalidade o inciso Il do Art. 1º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015. Art. 4º - Fica revogado na sua totalidade o Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015. Art. 5º - O inciso | do Art. 1º da Lei 1.276/2016, de 12 de fevereiro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação: I- O Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso, será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO NO JORNAL PARA 7 EM 20) 40 | «it EDIÇÃO it eee pe mm eee meme ASSINATURA DO-RESPONSAVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná estaduais, municipal e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Art. 6º - O inciso Il, Ill do Art. 4º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: Il - A numeração será sequencial e ininterrupta. Ill - Seções especificas para os atos oficiais do Poder Executivo, Legislativo e da Autarquia SAMAE. Art. 8º - Fica revogado na sua totalidade o Inciso IV do art. 4º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015. Art. 9º - O art. 6º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município de Santo Antonio do Paraíso, em meio eletrônico, através do sítio Oficial da Prefeitura Municipal — Www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, junto à rede mundial de computadores. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sano Antonio do Paraíso, em 17 de outubro de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANA PUBLICADO NO JORNAL EDIÇÃO 114 ! ASSINATURA DS RESPONSAVEL