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norma nº 1372/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2017
Date 2017-10-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.224/2015 E LEI 1276/2016 SOBRE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - DOEMSAP.”
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1372/2017
SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração da LEI 1.224/2015 e LEI 1276/2016 sobre o
Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso - DOEMSAP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
em Art.1º-0 82º doart. 1º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com
a seguinte redação:
8 2º - A publicação do Diário Oficial Eletrônico do município de Santo Antonio
do Paraíso será feita no site oficial da Prefeitura Municipal no Link do Diário
Oficial, disponível em
http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/portal/transparencia/diario-
oficial-do-municipio
Art. 2º - O inciso | do Art. 1º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar
com a seguinte redação:
| - Os atos Oficiais do Executivo, do Legislativo e da Autarquia - SAMAE, será
confeccionada em peça única e ficarão disponíveis no site
http://www. pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/portal/transparencia/diario-
oficial-do-municipio
Art. 3º - Fica revogado na sua totalidade o inciso Il do Art. 1º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de
Março de 2015.
Art. 4º - Fica revogado na sua totalidade o Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº. 1.224/2015, de
11 de Março de 2015.
Art. 5º - O inciso | do Art. 1º da Lei 1.276/2016, de 12 de fevereiro de 2016, passará a vigorar
com a seguinte redação:
I- O Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso, será
publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICADO NO JORNAL
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ASSINATURA DO-RESPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
estaduais, municipal e nos dias em que, mediante divulgação, não houver
expediente.
Art. 6º - O inciso Il, Ill do Art. 4º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Il - A numeração será sequencial e ininterrupta.
Ill - Seções especificas para os atos oficiais do Poder Executivo, Legislativo e
da Autarquia SAMAE.
Art. 8º - Fica revogado na sua totalidade o Inciso IV do art. 4º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de
Março de 2015.
Art. 9º - O art. 6º da Lei nº. 1.224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º - É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário
Oficial do Município de Santo Antonio do Paraíso, em meio eletrônico, através
do sítio Oficial da Prefeitura Municipal —
Www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, junto à rede mundial de
computadores.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sano Antonio do Paraíso, em 17 de outubro de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
EDIÇÃO 114
!
ASSINATURA DS RESPONSAVEL

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