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norma nº 1373/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO REFIS-SAP 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1373/2017
SÚMULA: Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santo Antônio
do Paraíso REFIS-SAP 2017 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santo Antônio do
Paraíso REFIS-SAP 2017 destinado a promover a regularização de créditos municipais
vencidos, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até
31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
| = Á vista, com desconto de 100% incidente sobre juros e multas.
Art. 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança
executiva judicial, o contribuinte deverá ser alertado, no momento da adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal, que após a quitação do parcelamento terá que pagar as custas judiciais e
honorários advocatícios.
Art. 4º - Adesão ao REFIS-SAP 2017 implica:
|- Na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
Il - Em expressa renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como
desistência dos já interpostos;
Ill — Aceitação plena e irrevitável de todas as condições estabelecidas.
Art. 5º - O prazo adesão ao REFIS-SAP 2017 inicia-se 02 (dois) dias após a data da publicação
da presente lei, devidaments sancionada e encerra-se em 15/11/2017.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. É
|
Edifício da Prefeitura Municipal de SantolA
== [Cs
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal [58A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICADO NO JORNAL
Í VAVAVÕES
EDIÇÃO Dto
ASSINATURA DO RE SPONSAVEL

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