← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO REFIS-SAP 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1373/2017 SÚMULA: Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santo Antônio do Paraíso REFIS-SAP 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santo Antônio do Paraíso REFIS-SAP 2017 destinado a promover a regularização de créditos municipais vencidos, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma: | = Á vista, com desconto de 100% incidente sobre juros e multas. Art. 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva judicial, o contribuinte deverá ser alertado, no momento da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, que após a quitação do parcelamento terá que pagar as custas judiciais e honorários advocatícios. Art. 4º - Adesão ao REFIS-SAP 2017 implica: |- Na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; Il - Em expressa renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Ill — Aceitação plena e irrevitável de todas as condições estabelecidas. Art. 5º - O prazo adesão ao REFIS-SAP 2017 inicia-se 02 (dois) dias após a data da publicação da presente lei, devidaments sancionada e encerra-se em 15/11/2017. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. É | Edifício da Prefeitura Municipal de SantolA == [Cs WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal [58A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO NO JORNAL Í VAVAVÕES EDIÇÃO Dto ASSINATURA DO RE SPONSAVEL