← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, A ISENTAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1374/2017 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, a isentar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, autorizado a isentar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, dos Imóveis Residenciais das pessoas aposentadas e pensionistas. Art. 2º - Para serem beneficiados com esta isenção, os aposentados e pensionistas deverão preencher os seguintes requisitos: | - Receber como espécie de aposentadoria ou pensão até (1) um salário mínimo; Il = A renda familiar não poderá ser superior a (2,5) dois vírgula cinco salários mínimos; Ill - Ser proprietário ou usufrutuário de um único Imóvel e usado para moradia; IV- O Imóvel deverá ter no máximo 100 m? de área construída; V-—O Imóvel não ter débitos de IPTU. Art. 3º - A isenção deverá ser solicitada através de requerimento até a data de vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício a que se refere o pedido. Parágrafo único: Não serão concedidas isenções fora do prazo de solicitação nem mesmo de exercícios anteriores. Art. 4º - No ato da solicitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: | - Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; Il - Cópia do Documento de Identificação — R.G; Ill - Carnê do IPTU; IV — Extrato do INSS que comprove o valor do benefício; V — Declaração de veracidade das informações. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO * [ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO NO JORNAL EM “O [SO psdt : o ASSINATURÁ DU RESPONSAVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 552/2005, de 15 de Fevereiro de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pafaíso, em 17 de outubro de 2017. WANDERLEY MARTINS RERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL D SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANA EDIÇÃO . Jytí ASSINATURA DO RESPONSAVEL