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norma nº 1374/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, A ISENTAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1374/2017
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, a isentar o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, autorizado a isentar o pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, dos Imóveis Residenciais das pessoas
aposentadas e pensionistas.
Art. 2º - Para serem beneficiados com esta isenção, os aposentados e pensionistas deverão
preencher os seguintes requisitos:
| - Receber como espécie de aposentadoria ou pensão até (1) um salário mínimo;
Il = A renda familiar não poderá ser superior a (2,5) dois vírgula cinco salários mínimos;
Ill - Ser proprietário ou usufrutuário de um único Imóvel e usado para moradia;
IV- O Imóvel deverá ter no máximo 100 m? de área construída;
V-—O Imóvel não ter débitos de IPTU.
Art. 3º - A isenção deverá ser solicitada através de requerimento até a data de vencimento da
primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício a que se refere o
pedido.
Parágrafo único: Não serão concedidas isenções fora do prazo de solicitação nem mesmo
de exercícios anteriores.
Art. 4º - No ato da solicitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
| - Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF;
Il - Cópia do Documento de Identificação — R.G;
Ill - Carnê do IPTU;
IV — Extrato do INSS que comprove o valor do benefício;
V — Declaração de veracidade das informações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
* [ESTADO DO PARANÁ
PUBLICADO NO JORNAL
EM “O [SO psdt
: o
ASSINATURÁ DU RESPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário e em especial a Lei nº 552/2005, de 15 de Fevereiro de 2005.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pafaíso, em 17 de outubro de 2017.
WANDERLEY MARTINS RERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL D
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANA
EDIÇÃO . Jytí
ASSINATURA DO RESPONSAVEL

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