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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1376/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaREVOGA NA SUA TOTALIDADE A LEI N° 1355/2017.
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pr,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1376/2017
SÚMULA: Revoga na sua totalidade a Lei nº 1355/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada na sua totalidade a Lei Municipal nº 1355/2017, de 28 de junho de
2017.
Art. 2º - Fica inalterado a Carga Horária dos Médicos Clínico Geral, no Anexo L.Il da
Tabela de Cargos Efetivos Isolados da Lei Complementar nº 02/2016, de 30 de março de 2016.
Art. 3º - Fica inalterado o vencimento do Cargo Médico Clínico Geral, no Anexo VI na
Tabela de Cargos Efetivos Isolados da Lei nº 1326/2017, de 15 de março de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio gi em 19 de outubro de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICADO NO JORNAL
Iodada

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