← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | REVOGA NA SUA TOTALIDADE A LEI N° 1355/2017. |
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pr, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1376/2017 SÚMULA: Revoga na sua totalidade a Lei nº 1355/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada na sua totalidade a Lei Municipal nº 1355/2017, de 28 de junho de 2017. Art. 2º - Fica inalterado a Carga Horária dos Médicos Clínico Geral, no Anexo L.Il da Tabela de Cargos Efetivos Isolados da Lei Complementar nº 02/2016, de 30 de março de 2016. Art. 3º - Fica inalterado o vencimento do Cargo Médico Clínico Geral, no Anexo VI na Tabela de Cargos Efetivos Isolados da Lei nº 1326/2017, de 15 de março de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio gi em 19 de outubro de 2017. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO NO JORNAL Iodada