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norma nº 1377/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1377/2017
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2017.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2017, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.010,00 (Cinquenta Mil e Dez
Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
12 - CÂMARA MUNICIPAL
12.001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0003.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ----
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----
R$ 41.210,00
ss --—- R$ 8.800,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
cancelamento parcial de dotações orçamentárias do Executivo Municipal a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais -------=....... nn. nono se sean ooocacame-=— R$ 50.010,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de outubro de 2017.
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WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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