← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AUMENTO DE VAGAS, ALTERAÇÃO DE SÍMBOLO E CARGO, ESTRUTURA E ORGANIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 1044/2012 Súmula: Dispõe sobre a criação de cargos, aumento de vagas, alteração de símbolo e cargo, estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos, aumento de vagas, alteração de símbolo e cargo, estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Santo Antonio do Paraíso. §1º - A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta do Município por Servidor ocupante de cargo público efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. §2° - Os cargos públicos efetivos são de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. §3° - Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado a serem especificados na lei que dispõe sobre a estrutura organizacional do Município, observado o seguinte: I - o provimento de cargo comissionado de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito Municipal, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência; II - o provimento de cargo comissionado de recrutamento limitado far-se-á por livre escolha do Prefeito Municipal, entre servidores estáveis, ocupantes de cargos efetivos; III - em qualquer modalidade de recrutamento deverão ser atendidos os requisitos constantes da especificação. §4º - Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de Cargo Público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 2 §5° - As classes de cargos públicos de provimento através de concurso público distribuem-se por grau de escolaridade, na forma do Anexo I. §6º - Função Pública é o conjunto de atribuições, atividades. Art. 2º. A presente lei tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante: I – adoção do critério de merecimento para desenvolvimento na Carreira; II – adoção de sistemática de vencimento e remuneração, harmônica e justa, que permita a contribuição qualificada do servidor na prestação de seus serviços. Art. 3º. Para os efeitos desta lei, conceitua-se: I – servidor, a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública; II – Cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a servidor e tem como características essenciais: - criação em lei; - número definido; - denominação própria; - remuneração pelo Município; - de provimento efetivo provimento por concurso público; - de comissão , nomeação pelo Prefeito Municipal; III – Função Pública, o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de carreira; IV – Carreira, o conjunto de cargos escalonados segundo o grau de responsabilidade, com denominação própria constituindo a linha de ascensão do servidor; V – Padrão é a designação literal correspondente a cada nível onde se enquadra o cargo público, constituindo a linha de progressão horizontal do servidor; VI – Grupo Ocupacional é um conjunto de cargos que assemelham-se pela natureza de suas funções; VII – Quadro de Pessoal, conjunto de cargos organizados em níveis de carreira e cargos efetivos. 3 VIII – Referências – a posição distinta na faixa de vencimentos, identificadas pelas letras, A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R e S; correspondente ao ocupante de cargo efetivo, em razão de seu desempenho e do tempo de serviço; IX – Nível – a posição de acordo com Grau de escolaridade, identificados por algarismo romano, previsto no anexo III. Art.4º. Os cargos públicos de provimento via concurso público formam classes e organizam-se em carreiras. Parágrafo único - O sistema de carreira visa a assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público, movimentação, sob requisitos de mérito objetivamente apurado, e tempo de serviço, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que pertença o mencionado cargo. Art. 5º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos é composto por: Anexo I – Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II – Das atribuições dos Cargos, Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos para Ingresso; Anexo III – Remuneração dos Cargos Efetivos e Tabela de Progressão Horizontal e Vertical por Cargo ATS e Escolaridade; Anexo IV – Cargos Comissionados criados; Anexo V – Vencimentos dos Cargos Comissionados; Anexo VI – Valores e Símbolos das Gratificações. § 1º Os quantitativos dos cargos efetivos e em extinção serão os resultantes do enquadramento dos servidores neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. § 2º A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei será de 88 (oitenta e oito) horas mensais, equivalente a 20 (vinte) horas semanais, 135 (cento e trinta e cinco) horas mensais, equivalente a 30 (trinta) horas semanais ou 180 (cento e oitenta) horas mensais, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, conforme o previsto no Anexo I. CAPÍTULO II DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO Art. 6º. A Progressão Funcional é a movimentação do servidor dentro do cargo que ocupa e poderá ocorrer, mediante: I – Progressão Horizontal; II – Progressão Vertical. Art. 7º A Progressão Horizontal do servidor na carreira dar-se-á, a cada 2 (dois) anos, de uma Referência para a subseqüente, dentro de um mesmo Grau, em virtude do tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva. § 1° O servidor que completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na Referência em que for enquadrado conforme esta Lei, manterá o mesmo interstício para as progressões horizontais seguintes. 4 § 2° Considerar-se-á resultado positivo nas avaliações de desempenho, média não inferior a 7,0 (sete), conforme Regulamento a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º A Progressão Vertical nos Graus da Tabela de Vencimentos constitui-se um instrumento de valorização do servidor no efetivo exercício do cargo, em virtude de sua opção e iniciativa de desenvolvimento profissional e de sua escolaridade. Art. 9º A Progressão Vertical por Escolaridade ocorrerá de um Grau para outro subseqüente da Tabela de Vencimentos, em razão do tempo de exercício do cargo e evolução da escolaridade do servidor em atividade, nas seguintes condições: I – o servidor que evoluir no nível de escolaridade exigida para o ingresso no cargo, ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical por Escolaridade para o Grau seguinte ao que se encontra, conforme requisitos previstos para seu cargo no Anexo II; II – após uma progressão vertical, o servidor não poderá solicitar uma nova progressão vertical no prazo de 2 (dois) anos; III – o servidor promovido por escolaridade, manterá a mesma Referência, em que se encontrava no Grau anterior; IV – a primeira progressão vertical ocorrerá no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei. Art. 10. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computará para o período de que trata os artigos 7º e 9º, desta Lei, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso. § 1º Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo, o exercício do cargo em comissão ou função de confiança. § 2º Não fará jus à progressão vertical por escolaridade o servidor que houver sido avaliado com média inferior à prevista no § 2º, do art. 7º, desta Lei. § 3º - Entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício de 02 (dois) em 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho no período, vedado o cômputo do período de estágio probatório. §4º - A progressão horizontal será no percentual de 2% (dois por cento) e vertical será de 10% (dez por cento) conforme tabela constante do Anexo III. § 5º – Cada nível será composto de 18 (dezoito) referências, com acréscimo de 2% (dois por cento), não cumulativo, para cada referência. CAPITULO III Da Avaliação de Desempenho 5 Art. 11. A Avaliação é o aferimento do desempenho do servidor no cumprimento das atribuições do cargo, permitindo o seu desenvolvimento funcional na carreira. Art. 12. A Avaliação de Desempenho será feita de forma contínua, e formalizada semestralmente, sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. Parágrafo único. As avaliações de desempenho serão acompanhadas por uma comissão paritária permanente, composta por representantes da Administração Pública Municipal, designada por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Art. 13 . Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 14. Após concluído o estágio probatório e os demais requisitos desta Lei, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4o, da Constituição Federal. Art. 15. As progressões serão processadas anualmente pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso e os efeitos financeiros dela decorrentes serão pagos ao servidor em até 03 (três) meses após seu processamento com efeito retroativo. Art. 16. A avaliação de desempenho, para fins de progressão horizontal e vertical, será regulamentada por decreto. §1º - A avaliação de desempenho será realizada por comissão composta por 5 (cinco) servidores, nomeada pelo Prefeito. §2º - A avaliação de desempenho, individual e coletiva, será processual, contínua, de caráter diagnóstico e orientação à valorização do servidor. §3º - A avaliação de desempenho atenderá em todas as suas etapas o princípio da motivação, assegurada a participação do avaliado no processo. Art. 17. As avaliações de desempenho serão realizadas segundo modelos que venham a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais: I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade; 6 VI – eficiência; VII – qualidade de trabalho; VIII – cooperação. Parágrafo único – O sistema de avaliação de desempenho será regulamentado por Decreto. Art. 18. Para concessão da progressão o servidor deve preencher os seguintes requisitos: I – ter cumprido o Estágio Probatório; II – encontrar-se em efetivo exercício do cargo; III – não ter sofrido penalidade de suspensão no exercício de suas atividades, no período aquisitivo. IV - não se encontrar em licença sem vencimentos; V - não estar designado para nenhum órgão externo à Administração Municipal; VI - não estar em desvio de função. Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 19º Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso e legislação complementar. § 1º Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá satisfazer, ainda, os requisitos previstos no Anexo I e II, bem como atender a outras exigências estabelecidas em Regulamento ou Edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo. § 2º No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha formação, ou seja, portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer. Art. 20. O ingresso no quadro, nos cargos efetivos de carreira, após aprovação em concurso público, será feito na referência inicial do nível correspondente à titulação apresentada pelo candidato classificado. 7 I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental anos iniciais, diploma de ensino fundamental completo; II - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental completo, diploma de ensino médio; III - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio, diploma de curso de graduação; IV - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação em nível superior: a) diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; Parágrafo Único. Os cursos concluídos deverão ser obrigatoriamente reconhecidos por instituições legalmente autorizadas e obedecerem ao critério de afinidade com as atribuições desempenhadas pelo servidor. Art. 21. O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do incentivo mencionado no art. 15 desta Lei é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor. Art. 22. Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para seu ingresso na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso não lhes darão direito ao benefício estabelecido no art. 13 desta Lei. Parágrafo único. Para os fins do art. 22 desta Lei, cada habilitação será considerada uma única vez. CAPÍTULO V DAS GRATIFICAÇÕES Art. 23. A Gratificação de Serviço (GS) é aquela instituída e remunerada para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições especiais, quais sejam: I – pelos serviços extraordinários realizados fora da jornada normal de trabalho será contado como hora extra; II – pela participação em banca examinadora, comissão de estudo, comissão de licitação ou de concurso público e Comissão Temporária; III – pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora das atribuições normais do cargo; V – por regime especial de trabalho. § 1º - A “GS” poderá ser concedida, nos casos expressos neste artigo, até 100% (cem por cento) do vencimento padrão do cargo do servidor recrutado. § 2º - Cessado o trabalho que der causa ao pagamento da “GS” ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justificavam, extinguir-se-á a razão de seu pagamento. § 3º – A prestação de serviços fora do expediente normal de trabalho será recompensada mediante o pagamento de “Gratificação de Serviços Extraordinários” aos servidores, ocupantes dos cargos de provimento permanente e efetivo. § 4º - As gratificações previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão disciplinadas em lei especifica 8 Art. 24. Os servidores efetivos do Município farão jus à gratificação de titulação, no percentual de 10% sobre o vencimento básico, em decorrência de realização de cursos que tenha correlação com as atribuições de seu cargo, a contar da data do requerimento do servidor, observados os seguintes requisitos: § 1º - A titulação somente será considerada para fins de gratificação se não consistir em requisito para o provimento do cargo, da seguinte forma: I – Graduação, em curso nível superior, reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação – para os cargos de nível elementar, fundamental e médio. II – Pós-Graduação latu sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula - para os cargos de nível superior, que não exijam especialização como requisito para provimento. § 2º - Somente serão considerados os títulos emitidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação. § 3º - Os títulos somente serão considerados se pertinentes às atribuições do cargo efetivo do servidor. § 4º - A gratificação será concedida no mês subseqüente ao deferimento do requerimento do servidor, que deverá ser instruído com o diploma ou certificado de colação de grau ou de conclusão de curso que comprove a titulação. § 5º - A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. § 6º - A gratificação prevista neste artigo não será base de cálculo para nenhum outro benefício. § 7º - A gratificação prevista neste artigo será regulamentada por Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. CAPÍTULO VI DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 25 - Os cargos comissionados, com sua nomenclatura, símbolos e valores, são os constantes do Anexo V e VI desta Lei. Parágrafo Único: As atribuições dos cargos comissionados se encontra na Lei que Estrutura Administração. Art. 26 - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e serão preenchidos preferencialmente por servidores municipais com cargo efetivo. CAPÍTULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 9 Art. 27. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente ao Grau e Referência em que se encontra. Parágrafo único. O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o cargo, nos Anexos I e II, desta Lei. Art. 28. Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Paraíso, sem prejuízo de outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na legislação. Art. 29 Para cada cargo e referência será estipulado um valor em moeda corrente nacional, correspondendo ao vencimento básico do servidor, verificado no Anexo IV desta Lei. Parágrafo único – Os acréscimos pecuniários a que tem direitos os Cargos Comissionados serão calculados sobre este vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua remuneração. Art. 30 – Os servidores públicos quando nomeados para cargo em comissão receberão apenas os vencimentos deste, podendo, entretanto, optar pelo vencimento de seu cargo efetivo. Art. 31 - Aplica-se à remuneração dos servidores o disposto sobre o assunto no Estatuto do Servidor Público Municipal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 32. O enquadramento do atual ocupante de cargo ou emprego, concursado, na sistemática instituída nesta Lei, darse-á em cargo de atribuições correspondentes, de denominação igual ou equivalente, conforme Anexo II. Parágrafo único - Para efeito do enquadramento de que trata este artigo, somente é exigível habilitação para os Cargos correspondentes a profissões regulamentadas, ficando dispensada esta exigência para os demais cargos. Art. 33. O enquadramento dos atuais ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Geral, nos níveis e graus correspondentes ao respectivo cargo e tempo de serviço será realizado por decreto. §1º – O enquadramento no grau levará em conta o tempo de serviço, excluído o período de estágio probatório. §2º - As demais progressões obedecerão ao disposto nesta Lei. Art. 34. Integra a presente Lei os seguintes Anexos: I – Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo; 10 II – Das atribuições dos Cargos, Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos para Ingresso; III – Remuneração dos Cargos Efetivos e Tabela de Progressão Horizontal e Vertical por Cargo ATS e Escolaridade; IV – Cargos Comissionados criados; V – Vencimentos dos Cargos Comissionados; VI – Valores e Símbolos das Gratificações. Art. 35. Todos os cargos criados por esta lei estão previstos no Anexo I, tem suas atribuições descritas no Anexo II, possuem o vencimento previsto no Anexo III e cargos comissionados criados previsto no Anexo IV, e seus vencimentos no Anexo V e símbolo e valores da gratificação no Anexo VI . Art. 36 - O Chefe do poder Executivo baixará Decreto, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, regulamentando o enquadramento dos servidores do Município. Parágrafo único – Os cargos efetivos existentes no Município, que não estiverem previstos no Anexo I desta Lei serão extintos a partir da data de vigência desta lei. § 1º - O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e remuneração fixado por esta Lei, será efetuado no cargo, nível e referência com base nos cargos atuais e, eventualmente, nas funções exercidas, na titulação correspondente ao nível de escolaridade do servidor, devidamente comprovada, e nos vencimentos atualmente percebidos. § 2º - No Decreto de enquadramento deverá constar a co-relação entre o cargo atual do servidor e o novo cargo de enquadramento. § 3º - No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantida a remuneração atual, não podendo haver redução nos vencimentos. Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 38 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial a Lei 577/2005 de 01 de junho de 2005 e as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de março de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 11 ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E CRIADOS CARGO QUANT. DE VAGAS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO DOS VENCIMENTO S TITULAÇÃO Agente Administrativo 23 30 horas semanais AgA Ensino Médio Concluído Auxiliar de Enfermagem 18 40 horas semanais AuxEnf Técnico em Enfermagem – COREN Agente de Obras e Construções 10 40 horas semanais AgOC Ensino Fundamental Agente de Serviços Gerais 90 40 horas semanais AgSG Ensino Fundamental Auxiliar de mecânico 02 40 horas semanais AxMec Ensino Fundamental Agente de endemias 01 40 horas semanais AgEnd Ensino Médio Técnico em Epidemiologia 01 40 horas semanais TecEpid Ensino Médio Agente de vigilância em Saúde 01 40 horas semanais AgVigS Ensino Médio Mecânico 02 40 horas semanais Mec Ensino Fundamental Motorista 20 40 horas semanais Mot Ensino Fundamental Operador de Máquinas 07 40 horas semanais OpMaq Ensino Fundamental Agente de Saúde 16 40 horas semanais AgS Ensino Médio com curso de especialização Fiscal de Serviços 02 40 horas semanais FisServ Ensino Médio Telefonista 03 30 horas semanais Telef Ensino Médio Médico 01 40 horas Semanais Méd Curso de Graduação em Medicina Advogado 01 20 horas Semanais Adv Curso de Graduação Bacharel em Direito Engenheiro Civil 01 20 horas Semanais EngCiv Curso de Graduação em Engenharia Civil Agrônomo 01 40 horas semanais Agr Curso de Graduação em Agronomia Odontologo 01 40 horas Semanais Adont Curso de Graduação em Odontologia Enfermeiro 04 40 horas Semanais Enf Curso de Graduação Em Enfermagem e Obstetrícia Assistente Social 01 20 horas Semanais AssSoc Curso de Graduação em Serviço Social Psicólogo 01 20 horas Semanais Psic Curso de Graduação em Psicologia Fisioterapeuta 01 20 horas Semanais Fisio Curso de Graduação em Fisioterapeuta Farmacêutico 02 40 horas semanais Farmac Curso de Graduação 12 em Farmácia Contador 01 30 horas semanais Cont Curso de Graduação em Contabilidade Tesoureiro 01 30 horas Semanais Tes Ensino Médio Concluído Fonoaudiólga 01 10 horas semanais Fono Curso de Graduação Fonoaudiologia Nutricionista 01 10 horas semanais Nutri Curso de Graduação em Nutrição Médico Pediatra 01 20 horas semanais MedPed Curso de Graduação em Medicina com especificação em pediatria Médico Ginecologista Obstetra 02 20 horas semanais MedGinObs Curso de Graduação em Medicina, com especificação em ginecologia e obstetrícia Médico Clinico Geral 04 20 horas semanais MedClinGer Curso de Graduação em Medicina Eletricista 01 40 horas semanais Eletr Ensino Médio Concluído com especialidade na área Técnico Administrativo de Secretarias 07 30 horas semanais TecAdmSec Ensino Médio Concluído Monitor Esportivo 01 40 horas semanais MEsp Ensino Fundamental Concluído Técnico em Informática 01 40 horas semanais TecInf Ensino Médio Concluído com especialidade na área Mestre de Obras 01 40 horas semanais MObras Ensino Fundamental Concluido DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 13 ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; - Auxiliar o secretário das unidades escolares; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; - Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; - Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; - Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas; - Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; - Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; - Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. - Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas; - Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; 14 - Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; - Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros; - Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. (AUXILIAR DE ENFERMAGEM) NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO/HABILITAÇÃO ESPECIFICA – AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL: II – ENSINO MÉDIO COMPLETO/ HABILTIAÇÃO ESPECÍFICA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Proceder a triagem dos pacientes; - Arrumar os leitos dos hospitais e organizar os quartos; - Efetuar a esterilização de material médico e cirúrgico; - Preparar e diluir os medicamentos para administração aos pacientes; - Efetuar pequenos curativos; - Dar banhos nos pacientes internados e acamados; - Fazer inalações; - Efetuar a colocação de sondas urinárias; - Acompanhar a evolução do trabalho de parto; - Administrar alimentos através de sondas nasogástricas; - Efetuar a relação de medicamentos hospitalares para compra; - Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos hospitalares; - Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico; - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade; - Auxiliar nos trabalhos de cirurgia; - Efetuar punções venosas, sondagens, curativos e cuidados gerais ao paciente; - Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consulta; - Participar de trabalhos relativos aos programas de planejamento familiar e atendimento às gestantes; - Orientar e Participar das atividades relativas ao programa de prevenção de doenças; - Auxiliar nos trabalhos do consultório ginecológico, eletrocardiograma e demais setores do hospital; - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade; - Realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico; - Colher material para exames laboratoriais; - Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; - Auxiliar em sala de cirurgia e se necessário, instrumento; - Executar atividades de desinfecção e esterilização; - Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidade de saúde; - Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes; 15 - Participar dos procedimentos pós-morte; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; - Executar ações de tratamento simples; - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, inclusive alimenta-lo ou auxiliar a alimentar-se; - Participar da equipe de saúde; - Fazer triagem de pacientes para consultas, exames e tratamentos; - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como: - Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; - Realizar controle hídrico; - Fazer curativos; - Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclismo, enema e calor ou frio; - Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; - Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissível. - Titular do diploma ou certificado de auxiliar de enfermagem. - Participar da programação da assistência de enfermagem; - Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; - Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; - Participar da equipe de saúde; - Assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; - Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; - Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. - Titular do diploma ou certificado de técnico em enfermagem; - Executar todas as funções correlatadas do cargo. CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: reparos de paredes, muros, calçadas e outros; - Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; - Executar tarefas de alvenaria, carpintaria e hidráulica de imóveis do Município; - Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; - Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; - Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; - Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; - Executar outras tarefas assemelhadas. - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas e outros; 16 - Executar tarefas de alvenaria, carpintaria e hidráulica em imóveis do Município; - Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; - Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; - Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; - Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; - Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; - Executar outras tarefas assemelhadas; - Executar demais tarefas correlatadas ao cargo CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Realizar serviços de pintura de móveis e imóveis do Município; - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades de inspeção dos alunos; - Preparar alimentação em unidades do Município; - Servir a merenda escolar aos alunos das escolas públicas municipais; - Preparar refeições em outras unidades do Município; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. - Executar atividades primárias de jardinagem; - Higienizar e esterilizar o ambientes de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar tarefas de vigilância em portaria de escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; - Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas; - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; - Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; - Exercer atividades de magarefe e outras assemelhadas no abatedouro; - Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; - Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança do trabalho; - Supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas; 17 - Auxiliar nas tarefas realizadas pelo mecânico; - Preparar a merenda escolar; - Servir a merenda escolar aos alunos das escolas públicas municipais; - Preparar refeições em outras unidades do Município; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Organizar os alimentos estocados; - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em caráter suplementar; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. - Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; - Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança do trabalho; - Supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas; - Efetuar o controle dos estoques de alimentos e materiais de consumo; - Orientar na execução das tarefas da cozinha; - Elaborar o cardápio; - Fiscalizar a higienização e limpeza do ambiente de trabalho, bem como dos utensílios utilizados na cozinha; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; CARGO: MECÂNICO ESCOLARIDADE MINIMO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Realizar a análise dos veículos de pequeno, médio e grande porte, que lhe forem apresentados com defeitos; - Realizar o competente conserto dos veículos de pequeno, médio e grande porte, que lhe apresentados defeitos; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. - Realizar consertos nos veículos de pequeno, médio e grande porte que apresentarem defeitos; - Fiscalizar os serviços realizados pelos Auxiliares de Mecânico; - Zelar pelo bom desempenho das atividades realizadas na oficina mecânica do Município; - Controlar o fluxo de materiais utilizados na oficina mecânica do Município; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; - Executar todas as funções estabelecidas para o Mecânico, em caráter suplementar. - Realizar consertos de maior complexidade nos veículos de pequeno, médio e grande porte; - Fiscalizar os serviços realizados pelos demais Mecânicos; - Efetuar o controle dos estoques de peças e matérias de consumo existentes na oficina mecânica Municipal; - Solicitar junto ao departamento de compras a aquisição dos materiais faltantes; 18 - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; CARGO: MOTORISTA ESCOLARIDADE MÍNIMO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, DEVIDAMENTE HABILITADO PARA A FUNÇÃO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha habilitação necessária; - Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; - Dirigir veículos do executivo nas viagens do Chefe de Poder; - Manter os veículo utilizado em bom estado de conservação; - Zelar pela conservação e manutenção dos veículos utilizados; - Dirigir veículos de pequeno e médio porte, que realizarem o transporte escolar no Município, desde que possua a habilitação exigida e cursos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Manter os veículo utilizado em bom estado de conservação; - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha habilitação necessária; - Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; - Dirigir veículos de grande porte, que realizarem o transporte escolar no Município, desde que possua a habilitação exigida e cursos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Manter os veículos utilizado em bom estado de conservação; - Executar todas as funções estabelecidas para motorista no Nível I. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, DEVIDAMENTE HABILITADO PARA A FUNÇÃO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras e outros veículos assemelhados; - Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica e manutenção dos veículos e máquinas operadoras; - Efetuar todas as funções aplicáveis aos agentes de níveis I, em caráter suplementar. 19 CARGO: AGENTE DE SAÚDE ESCOLARIDADE MÍNIMO: ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Visitas domiciliares; - Orientações de saúde; - Acompanhar médico e enfermeira nas visitas domiciliar; - Fazer cadastramento das famílias do município; - Participar de palestras organizadas pelo médico ou enfermeira; - Auxiliar nos trabalhos do consultório odontológico e efetuar a sua organização; - Orientar na prevenção de doenças; - Fazer levantamento de índice e tratamento para combate ao mosquito transmissor da dengue e emitir relatório mensal das visitas domiciliares. - Captura de larvas; - Realizar atividades específicas da divisão em que está alocado; Realizar outras atividades correlatas a função de acordo com as determinações de seu superior; CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS ESCOLARIDADE MÍNIMO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Fiscalizar os serviços de operadores de máquinas - Fiscalizar os maquinários rodoviários e estradas rurais do Município; - Fiscalizar os serviços de limpeza de praças e coleta de lixo; - Fiscalizar os serviços de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e logradouros públicos; - Fiscalizar podas de árvores, grama nos prédios públicos do Município; - Fiscalizar a roçada de beira de estradas; - Vistoriar os serviços de construção nos prédios públicos do Município; - Fiscalizar os serviços de pintura de móveis e imóveis do Município; 20 - Fiscalização geral. CARGO: TELEFONISTA ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; - Efetuar todas as ligações quando solicitado; - Controlar as ligações, anotando a sua destinação; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Encaminha o público aos setores quando solicitado; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; CARGO: MÉDICO DA FAMILIA TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM MEDICINA GERAL NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. - Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. - Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; - prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; - participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. -Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; -Colaborar na investigação epidemiológica; 21 -Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; -Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. -Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; -Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e qualquer outras especialidades médicas conhecidas; -Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; -Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clinico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; -Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; -Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; -Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; -Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde; -Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho de coordenação local; -Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; -Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na área de saúde; -Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; -Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; -Assessorar o superior para autorização de prorrogação de internações; -Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; -Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigente; -Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; -Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ADVOGADO TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ADVOCACIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 22 a) Descrição Sintética: Auxiliar a Administração Municipal, em especial o Chefe do Poder Executivo em todos os seus atos e ações. b) Descrição Analítica: Representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; - Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; - Emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; - Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habitar o Município a solucionar problemas administrativos; - Estudar redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que fizerem necessários à legislação municipal; - Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de leis e decretos, justificativas de veto, regulamentos; - Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os indicados pelo Chefe do Poder Executivo. - Exercício de atribuições específicas de advocacia junto à Procuradoria Jurídica do órgão, compreendendo entre outras atribuições: a) promover a defesa dos interesses do órgão em relação às ações judiciais em que o mesmo figure a qualquer título, em qualquer instância ou grau de jurisdição, atuando em audiências, elaborando petições iniciais, contestações, recursos, memoriais, etc., efetuando sustentação oral nos Tribunais; b) analisar e emitir parecer formal a respeito de matérias jurídicas, tais como: interpretação e aplicação de disposições legais e regulamentares, de normas internas do órgão, de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; c) aprovação ou elaboração de minutas de procuração e de normas internas a serem editadas pelo órgão; d) legalidade de conclusões de relatórios de comissões de sindicância e conseqüentes proposições de medidas disciplinares ou imputação de responsabilidade administrativa ou civil; e) Elaboração ou aprovação de minutas de editais de licitação e respectivas minutas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo órgão; f) viabilidade jurídica de processos de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de autorização de dispensa de licitação; g) procedência ou improcedência de impugnações de editais de licitação, bem como sobre recursos administrativos em processos licitatórios; h) desempenhar outras atividades afins. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL 23 NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; - estudar projetos dando o devido parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; - projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água e drenagem, de irrigação, das destinadas ao aproveitamento de energia, das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; - projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; - estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; - executar outras tarefas afins. -Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; -Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e encaminhando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; -Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; -Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendado; -Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto; -Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontiIhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; -Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos eventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; -Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estética relacionadas à obra a ser executada; -Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; 24 -Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparos das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão - de- obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto; -Realizar projetos de construção de esgotos, sistema de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; -Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgoto; -Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação fluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias; -Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; -Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados; -Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática à profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas; -Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; -Executar outras tarefas correlatas. CARGO: AGRONOMO TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente. Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução de projetos em geral, relacionados com a preservação e exploração de recursos naturais, economia rural, defesa e inspeção agrícola, bem como promoção agropecuária. Descrição Analítica: Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas, com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes; - elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamentos, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais; elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural; participar de elaboração de programas de extensão rural; 25 - realizar levantamentos das necessidades concernentes à eletrificação rural; colaborar com estudos, levantamentos, elaboração de projetos de beneficiamento em indústrias de transformação e produtos agropecuários; - planejar, elaborar e executar programas e projetos que visem a diversificação de cultura, a preservação e conservação do solo; - participar de programas que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas, o controle de uso de agrotóxicos, a preservação dos ambientes naturais; realizar perícias e avaliações agroeconômicas; - emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; - executar outras tarefas afins. CARGO: ODONTOLOGO TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal, prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológicoadministrativa. - Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso ou em cursos de pósgraduação, tais como: fazer diagnóstico determinando o respectivo tratamento, realizar restaurações, extrações dentárias, tratar condições patológicas da boca e face, proceder à interpretação dos exames laboratoriais, bioquímicos e outros; - participar de juntas médicas; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; - realizar outras atribuições correlatas. CARGO: ENFERMEIRO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENFERMAGEM PADRÃO NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO (ENFERMAGEM PADRÃO) NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Coordenar as atividades de enfermagem, aplicar injeções, ministrar remédios sob prescrição médica, coleta de exames e tratamentos diversos aos pacientes, sob orientação médica; - prestar os primeiros socorros a acidentados, fazendo curativos e em casos mais graves efetuar o encaminhamento hospitalar; 26 - responder pela reposição e validade dos medicamentos. Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de programas voltados para a saúde pública. Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; - ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; - zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; - supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; - planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; - aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; - aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; - participar de programas de educação sanitarial e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; - realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; - manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; - manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; - participar de inquéritos epidemiológicos; - participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; - realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; - colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; - emitir pareceres em matéria de sua especialidade; - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - executar outras tarefas afins. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 27 FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Analisar, avaliar e prestar atendimento no âmbito social, a indivíduos, grupos e comunidade, elaborando diagnóstico para intervenção sócio-familiar, através de processos básicos e métodos próprios, a fim de promover a integração do indivíduo na sociedade. Descrição Sintética: Promover reuniões com o Clube de Mães; coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional, de projetos em parceria com a comunidade; - encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) nas EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental); - planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; - verificar vagas nas escolas, atender solicitações junto ao Juizado de Menores. Descrição Analítica: Promover reuniões com representantes do Clube de Mães; contatar com direção e/ou orientação das Escolas Municipais; receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, entrevistá-los, contatar com pais e professores, encaminhando-os, se necessário, a outros profissionais; - coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas,desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; - planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; - orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) e EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental); - participar mensalmente do Fórum da Não Violência e de outros projetos; - receber solicitações do Juízado de Menores, solicitar vagas nas escolas para encaminhar os alunos e comunicar à Assistente Social do Fórum; - participar de reuniões de orientação educacional, sexualidade, repensando a Direção Escolar, o Grêmio Estudantil, discutir casos de alunos apresentados pelo grupo, analisar e posteriormente encaminhar para outros profissionais, conforme a necessidade; executar outras tarefas afins. - candidatos a amparo pelos serviços de assistência; - realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; - realizar e interpretar pesquisas sociais; - orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; - encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; - planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; - fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; - orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; - selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; - pesquisar problemas relacionados com o trabalho; - supervisionar e manter registros dos casos investigados; - prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; - prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins; 28 - inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGO: PSICOLOGO TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. Descrição Sintética: Atividades alta complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classes especiais, emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins. PSICÓLOGO: ÁREA EDUCACIONAL: -Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; - realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica. -Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorealização; -Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; -Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação, psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento de indivíduo; -Colaborar na execução de trabalhos de execução social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área da sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; -Executar outras tarefas correlatas. CARGO: FISIOTERAPEUTA 29 TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; - realizar diagnósticos; - orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução no padrão de biossegurança; atender clientes e analisar os aspectos sensóriomotores, perceptocognitivo e sócioculturais; - traçar plano e preparar ambiente terapêutico; - prescrever e adaptar atividades; - realizar outras atribuições correlatas. Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo. Descrição Analítica: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob a supervisão deste, auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões; - a execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios; - executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob supervisão deste com a finalidade de conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, executar métodos em pacientes com lesões músculo-osteoarticulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitam terapia física, juntamente com outra forma de terapia, executar outras tarefas afins. -Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios, para reabilitação física de indivíduo. -Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; -Executar tratamento de afecções reumáticas, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; -Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; -Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu -Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; -Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; -Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correia de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 30 -Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; -Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; -Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; -Executar outras tarefas correlatas. CARGO: FARMACEUTICO TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FARMACIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, , de substancias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em formulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; - controlar a requisição e guarda de medicamentos; - organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; - participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; - colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; - manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; - realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins. CARGO: CONTADOR TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 31 - Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancaria e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública. Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; - organizar boletins de receita e despesas; elaborar slips de caixa; - escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; - levantar balancetes patrimoniais e financeiros; - conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; - extrair contas de devedores do município; - examinar processos de prestação de contas; - conferir guias de juros de apólice da dívida pública; - operar com máquinas de contabilidade em geral; - examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; - informar processos relativos à despesa; - interpretar legislação referente à contabilidade pública; - efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; - organizar relatórios das atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - executar outras tarefas afins. CARGO: TESOUREIRO ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores, indenizações e outros, efetuando previsão de fluxo de caixa, controlando as contas, conferindo os extratos bancários, verificando créditos débitos, aplicando o dinheiro disponível, elaborando diário de tesouraria e fluxo de caixa. ATRIBUIÇÕES: Receber e guardar valores; - efetuar pagamentos; - ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; - movimentar fundos; - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; - conferir e rubricar livros; - informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; - - confeccionar mapas de arrecadação; 32 - organizar o boletim da Tesouraria; - outras tarefas correlatas. CARGO: FONOAUDIOLOGA TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala. Descrição Analítica: -Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, imposição de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. -Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos de linguagens, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; -Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia; -Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas nos recém-nascidos, efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doençasdo aparelho auditivo; -Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnósticos de problemas auditivos; -Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz; -Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará a recuperação do indivíduo; -Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; -Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; -Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; -Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; 33 -Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; -Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para complementar o diagnóstico; -Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver; -Executar outras tarefas correlatas. CARGO: NUTRICIONISTA TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Elaborar avaliação nutricional dos pacientes nos programas diversos da saúde e da educação. Supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para alunos de Escolas e Centros de Educação Infantil, a fim de garantir uma alimentação balanceada. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos sadios e enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; realizar outras atribuições correlatas. Descrição Sintética: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. Descrição Analítica: -Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; -Desenvolver projetos-pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; -Preparar informes técnicos para divulgação; -Elaborar cardápios normais e dieterápicos; -Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; -Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; -Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; -Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; -Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; -Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos cardápios; -Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; -Emitir pareceres em assuntos de sua competência; -Desempenhar tarefas semelhantes. 34 CARGO: MÉDICO PEDIATRA TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PEDIATRIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; - fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; - fazer diagnósticos e prescrever medicações; - prescrever regimes dietéticos; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; - efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - executar outras tarefas afins. - Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. - Realizar atendimento clínico de pediatria em Unidade Básica de Saúde ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela administração; - realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; - prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, a fim de promover a saúde e bem-estar ao paciente; - realizar outras atribuições correlatas. Descrição Sintética: Atividades de nível superior, voltadas para a saúde da criança. Descrição Analítica: Atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; - providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário; - ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; - examinar, periodicamente, escolares em geral; - orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; - preencher fichas clínicas individuais; - participar de juntas médicas; 35 - exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - participar de programas voltados para a saúde pública; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fazem necessários; - executar outras tarefas afins. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; - fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; - efetuar pequenas cirurgias; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - executar outras tarefas afins. - Atender pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico; - solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; - controlar a pressão arterial e o peso da gestante; - dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; - preencher fichas médicas das clientes; - auxiliar, quando necessário, a maternidade para o bem-estar fetal; - atender ao parto e puerpério; - dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; - prestar o devido atendimento à pacientes encaminhada por outro especialista; - prescrever tratamento adequado; - participar de juntas médicas; - solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram essa providência; - realizar procedimentos específicos, tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar os pacientes, quando necessário, para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contrarreferência; - realizar outras atribuições correlatas. 36 Descrição Sintética: Atividades de nível superior que envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como atendimento das gestantes. Descrição Analítica: Fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher; efetuar exames preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; atender gestantes que procuram a Unidade Sanitária da Prefeitura; CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM MEDICINA GERAL NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; - prescrever regimes dietéticos; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; - efetuar pequenas cirurgias; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - executar outras tarefas afins. - Realizar consultas médicas que estiver lotado ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela administração, conforme demanda pré-determinada; - prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; - atender demanda pré- estabelecida; - efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; - participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; - desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; - realizar outras atribuições correlatas. 37 CARGO: ELETRICISTA ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO Técnico em eletricidade NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA NÍVEL: II – CURSO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, - esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; - colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; - instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; - desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. - Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; - executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; - executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; - executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; - instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequados; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção, reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos; utilizar programas aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s); elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas; - zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. CARGO: Técnico Administrativo de Secretarias ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO CONCLUIDO NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 38 NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL: III – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS ÁREA LICITAÇÕES, CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO: - executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade;, - ouvir os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e serviços especializados; analisar requisições e atender as solicitações de materiais das várias secretarias municipais; - prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; - prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos; - elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação dos processos licitatórios das diversas modalidades; manter registros atualizados das licitações em andamento; - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão; - zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. - Montagem do processo; contratação das empresas licitantes; Chefiar o setor e controlar o desempenho dos funcionários. - Compete ao Setor de Licitações, o desempenho das atividades inerentes as licitações, em todas as suas modalidades, como, convite, tomada de preços, concorrências, dispensa de licitação, inexigibilidade, pregão presencial e eletrônico e demais atividades legais inerentes ao setor. – Planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão de Licitação e Pregoeiros) e as compras diretas. – Dar suporte à Superintendência e à Presidência no planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com as especificações do objeto, condições de fornecimento e orientações relativas a prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas. – Gerenciar, confeccionar os contratos administrativos; – Orientar os prepostos na administração dos serviços contratados; – Confeccionar e publicar os editais de licitação. - Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas etc. 39 - Elaborar, emitir, conferir e arquivar formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes das divisões; Operar equipamentos de fotocópias, fax e impressoras; Manter a divisão abastecida de materiais de escritório necessários ao andamento das tarefas; Receber e distribuir a correspondência da divisão; - Preparar e enviar a correspondência da divisão; Manter os arquivos da divisão atualizados e organizados; Preparar, conferir e enviar requisições diversas; Realizar atividades específicas da divisão em que está alocado; Realizar outras atividades correlatas a função de acordo com as determinações de seu superior; - prestar apoio técnico-administrativo em atividades relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvam função de suporte; controlar o recebimento, conferência e distribuição dos processos administrativos; controlar o recebimento e expedição de malotes; controlar a distribuição interna de periódicos; fornecer as certidões requisitadas; encaminhar à imprensa oficial e/ou privada documentos e atos administrativos para a devida publicação; ÁREA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Elaborar projetos para captação de recursos junto aos diversos órgãos públicos na esfera federal e estadual e nas fontes de financiamentos privadas e internacionais; - Dar suporte ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais nas ações relacionadas a projetos de desenvolvimento; - Gerenciar todos os Convênios da Prefeitura; - Assessorar todas as Secretarias com relação à confecção, implementação, condução e realização dos projetos e convênios; - Conduzir e coordenar todos os programas dentro do Sistema de Convênios; - Elaborar planejamento estratégico participativo com ações de desenvolvimento, integração, sustentabilidade e inclusão; - Aprimorar os processos de desenvolvimento local; - Trabalhar todas as logísticas na área de desenvolvimento sustentável. - desenvolver projetos, programas ou ações de excepcional importância para o município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da cidade. - promover e coordenar os processos de captação de recursos nacionais e internacionais, públicos e/privados, para elaboração de estudos e formulação e realização de ações, programas e projetos especiais de interesse para o município; - atuar junto às entidades da Administração Pública Direta e Indireta responsáveis pelos projetos a serem implantados e/ou financiados, fornecendo o apoio técnico necessário para facilitar e otimizar a captação dos recursos e implementação; - Elaborar e promover, através de acordos e convênios com as instituições de ensino, cursos de capacitação em desenvolvimento de projetos e programas na esfera da Administração Pública Municipal. ÁREA RECURSOS HUMANOS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 40 - executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipal; - executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; - controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: a. contagem de tempo de serviço; b. progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir; c. pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. - analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário; - elaborar a folha de pagamento; - auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes públicos municipais. - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. ÁREA TRIBUTÁRIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - coordenação da fiscalização tributária, envolvendo os tributos e taxas de competência municipal como ISSQN, ITBI, TLTF; - fiscalização e controle para liberação de talões de notas fiscais; liberação de AIDF; orientação e acompanhamento dos fiscais; - suporte ao Cadastro Econômico, Cadastro Imobiliário e Dívida Ativa e Arrecadação; atendimento aos contribuintes, esclarecendo dúvidas quanto à legislação aplicada na fiscalização; - controle e fiscalização do ISSQN retido na fonte pelos tomadores de serviços; - fiscalização e conferência do “Controle de Via Cega” pelas gráficas; fiscalização junto aos cartórios de notas para verificação quanto ao correto recebimento dos valores devidos ao município referentes ao ITBI; - fiscalização da arrecadação municipal e repasse aos cofres públicos junto às agências arrecadadoras credenciadas; - emissão de relatórios de valores em Dívida Ativa com o município; inscrição dos tributos não quitados em Dívida Ativa, conforme Lei Federal 6.830/80, 4.320/64 e Código Tributário Municipal; inscrição de valores não-tributários em Dívida Ativa; emissão de notificação aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa; montagem dos processos de Dívida Ativa (PTA) conforme determina a legislação vigente; emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA); consulta de Dívida Ativa; emissão de Termo de Inscrição de Dívida Ativa; - controle e conferência da Dívida Ativa, atualizando-a na forma da lei; controle dos prazos prescricionais e decadenciais; encaminhamento dos PTA’s (Processos Tributários Administrativos) à AJU para execução fiscal; emissão detalhada da dívida ativa, com identificação de devedores, créditos inscritos e recebidos das cobranças realizadas, administrativa e judicialmente, conforme determina a Instrução Normativa 08/2003 do TCEMG; - controle da arrecadação tributária municipal, demonstrando a evolução periódica, visando fornecer dados confiáveis que auxiliem na elaboração da Lei Orçamentária Anual, como determina o Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; - verificabilidade do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, emitindo relatórios para acompanhamento e proposição de métodos que visem a maior eficiência dos dispositivos de arrecadação municipal; - acompanhamento junto ao Setor Tributário Municipal e junto às instituições credenciadas quanto à efetiva arrecadação dos tributos municipais, conforme determina o art. 11 da LRF; verificação junto ao Setor de Arrecadação Municipal, Cadastro Imobiliário, Cadastro Econômico e Dívida Ativa sobre o cumprimento às determinações legais, em especial à LRF, às Leis Federais 6.830/80 e 4.320/64, além das determinações do Código Tributário Municipal quanto aos sistemas de lançamento dos tributos, emissão de guias, arrecadação dos tributos e sua baixa junto à Prefeitura, a inscrição dos 41 débitos em Dívida Ativa, controle de notificações de lançamento, montagem dos processos tributários administrativos, acompanhamento diário pelo setor de arrecadação junto às agências arrecadadoras certificando se os valores são recolhidos às contas bancárias nos prazos estipulados; - acompanhamento e controle junto ao setor de Fiscalização Tributária quanto ao correto desempenho das atribuições visando o cumprimento à legislação vigente, desenvolvendo conjuntamente os padrões de fiscalização mais eficazes no município, evitando a sonegação fiscal; acompanhamento e controle junto ao Setor de Dívida Ativa do cumprimento dos dispositivos legais na inscrição, notificação, atualização, processualização, cobrança e execução dos débitos junto à Prefeitura, assim como conferência entre os saldos apurados da Dívida Ativa constantes do setor de receitas e o de contabilidade; - acompanhamento e controle junto ao Setor de Cadastro Imobiliário quanto cumprimento da legislação tributária quanto ao cadastramento de imóveis e lançamento do IPTU/TSU, assim como o atendimento aos prazos estabelecidos na legislação para fornecimento de informações, consultas, documentos, certidões, lançamentos, entre outros; - desenvolver cronogramas, relatórios, check-lists, e quaisquer outras atividades que visem a maior eficiência do setor Tributário municipal. Encarregado do atendimento ao público, bem como, a administração e o controle das receitas municipais e nota do produtor. É responsável por exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais. - Emissão de guias de IPTU; - Avaliação de ITBI; - Certidão Negativa; - Certidão Positiva; - Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa; - Parcelamento de Dívida Ativa; - Cálculo dos valores dos Tributos; - Isenção/Remissão de Tributos; - Emissão e controle de Nota do Produtores ÁREA SÁUDE FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Compete à Assessoria Hospitalar, assistir ao hospital do Município nos processos e atividades; emitir pareceres em processos que necessitem de interpretação e análise; efetuar estudos e preparar pareceres sobre assuntos específicos determinados pelo Diretor-Geral do Hospital e pelo Secretário de Municipal de Saúde. - assessorar o Secretário de Municipal de Saúde no planejamento estratégico situacional do Município; na manutenção do diagnóstico situacional da população atualizado, desenvolvendo atividades coerentes com os problemas; na busca de novas verbas e parcerias; na elaboração de metas na atenção a saúde; no cadastramento dos serviços e dos usuários, que deve ser fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base segura para o processo de programação e organização da assistência; no processo de compra de serviços à rede privada complementar, quando a rede pública oferecer atendimento insuficientemente, obedecendo aos preceitos da legislação e normas que orientam a administração pública; na aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde; quanto à operação dos sistemas Nacionais e estaduais de Informações Assistenciais, prestando cooperação técnica ao gestor. - coordenar e controlar, técnica, administrativa e financeiramente, toda a administração hospitalar, através de ações diretas junto aos dirigentes de órgãos de execução de atividades governamentais; planejar e dirigir a política, planos e programas hospitalares no Município; planejar e desenvolver a política de combate à infecção hospitalar. 42 - coordenar as campanhas de vacinação no Município; adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; - realizar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos necessários à programação e avaliação das medidas de controle de doenças e de situações que coloquem em risco a saúde da população; fornecer, conforme rotina do Ministério da Saúde, os dados relativos aos Sistemas de Informação de Saúde e demais dados epidemiológicos exigidos pela Secretaria Estadual de Saúde; divulgar os dados epidemiológicos e de cobertura vacinal. - análise de relatórios de Controle e Avaliação; planejamento de ações que possam retroceder avanços de várias doenças; - assessorar e propor atividades aos Diretores de Unidades Básicas de Saúde em parceria com as Secretarias de Educação e Assistência Social; - dirigir e acompanhar o desenvolvimento de projetos federais e estaduais de prevenção; - dirigir e estabelecer mecanismos para o incentivo e implementação e fortalecimento das ações específicas da política municipal de promoção da saúde; monitorar, avaliar dados de morbidade e mortalidade do município e definir medidas de atuação; coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde; promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os Centros de Referência em Saúde no Município, programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS; - avaliar, planejar e executar atividades da atenção básica, organizar os serviços básicos de saúde; planejar as compras de insumos e materiais para manutenção das unidades básicas; coordenar encontros entre os profissionais para planejamento de ações e treinamento; - Executar outras atividades correlatas ou determinadas. - Formalização de projetos do sistema de saúde para pleitear recursos que compõe o plano de trabalho. -Gerenciar de caráter operacional e administrativo coordenar articular e planejar instrumento e ferramenta de gestão mensalmente, Plano municipal de Saúde, Relatório de Gestão, Relatório e avaliação do HPP (Hospitais de Pequeno Porte), Programação do Pacto Pela Saúde, Agenda Municipal de Saúde contendo quadro de metas, pactuação dos indicadores e metas do pacto pela vida e de gestão, programação anual de gestão, elaboração da agenda da saúde, Termo de Compromisso e Gestão Municipal de Saúde. Sistemas de informatização: Cadsus, sim, sinasc, sia, bpa, depara, sinan, AIH, Sargsus, PFA, Cnes, GAL, Laudo para procedimento ambulatorial, Versia, Sispacto, Sies, S.H.T. ÁREA DE APOIO A OUTRAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS I - organizar, superintender e dirigir a secretaria, órgão burocrático da secretaria e órgão; II- organizar o funcionamento interno de sua sede; III- ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições; IV- secretariar as sessões das secretarias e órgão gerais e das reuniões quando da ausência do coordenador operacional; V- realizar e fiscalizar as despesas previstas nos orçamentos para a execução dos planos aprovados; 43 VI- apresentar ao coordenador operacional, ao fim de cada ano de mandato, o relatório da aplicação dos recursos atribuídos à Secretaria de Apoio e órgão de todas as atividades desenvolvidas pela mesma; VII- solicitar autorização para realizar despesas extraordinárias; VII- manter atualizado inventário dos bens pertencentes a Secretaria e órgão, com a escrituração contábil para pronto exame do Conselho Fiscal; VIII - exercer outras atividades peculiares ao cargo, ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor; IX- harmonizar com o Coordenador Operacional e de finanças as atividades que lhes forem comuns. X – Todos os serviços correlatos da Secretaria e órgão. CARGO: MONITOR ESPORTIVO ESCOLARIDADE: MÍNIMA ENSINO MÉDIO CONCLUIDO NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II – ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Promover a iniciação esportiva e treinamento específico junto às crianças atendidas pelo município, procurando através desse trabalho enquadrá-las nas atividades recreativas e sociais que poderão ser praticadas em contato com a comunidade; Organizar e incentivar a participação das crianças em olimpíadas escolares e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; Exercer serviços no campo da educação esportiva nas suas diversas formas de manifestação no âmbito da cultura corporal formal e não formal, bem como, dar aulas de atividades físicas e desportivas nas praças de esportes; Desenvolver trabalhos, programas, planos, projetos na sua área de atuação e treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos na área de atividades físicas e do desporto; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. - Executar outras atividades correlatas ou determinadas CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO CONCLUIDO E CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA NÍVEL: II – CURSO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais. 44 Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários. Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas. Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral. Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação. Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas. Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados. Requisito para provimento: Ensino Médio + curso técnico na área; Receber através de atendimentos telefônico, correio eletrônico e pessoalmente as solicitações de serviços de manutenção; _ Detectar e Identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da empresa; _ Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento; _ Instalar e configurar sistemas operacionais em servidores de rede; _ Instalar e configurar equipamentos de comunicação; _ Realizar manutenção de computadores e periféricos de pequeno porte; _ Administrar servidores de rede e equipamentos de comunicação visando a operacionalização dos sistemas informatizados dos clientes; _ Preparar relatórios técnicos das atividades realizadas objetivando a geração de documentação e histórico das ocorrências atendidas; _ Preparar o cronograma de atividades a serem executadas e a determinação dos prazos a serem cumpridos. _ Realizar outras tarefas correlatas a função conforme determinação de superior direto. - Executar outras atividades correlatas ou determinadas CARGO: MESTRE DE OBRAS ESCOLARIDADE: MÍNIMA ENSINO MÉDIO CONCLUIDO NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: II – CURSO SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, contratação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições. - Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos. - Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas a acompanhando a realização das mesmas. 45 - Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização da obra, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem. - Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado – produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de Armações de ferro e madeira, etc. – com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto. - Executar outras atividades correlatas ou determinadas. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 46 47 ANEXO III REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 979,66 999,24 1.019,23 1.039,61 1.060,40 1.081,61 1.103,26 1.125,31 1.147,80 1.170,78 1.194,19 1.218,06 1.242,44 1.267,28 1.292,62 1.318,46 1.344,84 1.371,73 II 1.077,58 1.099,14 1.121,12 1.143,56 1.166,43 1.189,76 1.213,55 1.237,83 1.262,58 1.287,82 1.313,58 1.339,85 1.366,65 1.394,00 1.421,86 1.450,29 1.479,29 1.508,87 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 902,93 920,92 939,38 958,16 977,43 996,86 1.016,85 1.037,18 1.057,92 1.079,09 1.100,67 1.122,70 1.145,15 1.168,03 1.191,41 1.215,24 1.239,53 1.264,32 II 993,16 1.013,07 1.033,30 1.054,01 1.075,04 1.096,56 1.118,52 1.140,90 1.163,73 1.186,99 1.210,74 1.234,95 1.259,65 1.284,85 1.310,56 1.336,76 1.363,49 1.390,76 AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 979,68 999,26 1.019,17 1.039,56 1.060,43 1.081,63 1.103,24 1.125,31 1.147,80 1.170,76 1.194,19 1.218,06 1.242,44 1.267,28 1.292,62 1.318,46 1.344,84 1.371,73 II 1.077,61 1.099,13 1.121,12 1.143,60 1.166,40 1.189,68 1.213,55 1.237,83 1.262,58 1.287,82 1.313,58 1.339,85 1.366,65 1.394,00 1.421,86 1.450,29 1.479,29 1.508,87 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 622,01 634,45 647,13 660,08 673,28 686,74 700,48 714,49 728,78 743,35 728,22 773,38 788,85 804,63 820,72 837,13 853,88 870,95 II 684,21 697,89 711,85 726,08 740,61 755,42 770,53 785,94 801,66 817,69 834,04 850,72 867,74 885,09 902,80 920,85 939,27 958,05 MECÂNCIO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.302,54 1.328,55 1.355,20 1.382,18 1.409,95 1.438,05 1.466,83 1.496,18 1.526,09 1.556,62 1.587,74 1.041,52 1.651,90 1.684,97 1.718,69 1.753,05 1.788,11 1.823,88 II 1.432,75 1.461,49 1.490,71 1.520,41 1.550,91 1.581,90 1.613,53 1.645,80 1.678,71 1.712,27 1.746,46 1.781,46 1.817,11 1.853,39 1.890,48 1.928,28 1.966,85 2.006,19 48 MOTORISTA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.064,77 1.086,12 1.107,80 1.129,95 1.152,59 1.175,55 1.199,13 1.223,12 1.247,58 1.272,52 1.297,98 1.323,93 1.350,42 1.377,42 1.404,96 1.433,06 1.461,72 1.490,95 II 1.171,21 1.194,65 1.218,58 1.242,98 1.267,86 1.293,23 1.319,07 1.345,44 1.372,35 1.399,79 1.427,79 1.456,35 1.485,47 1.515,17 1.545,49 1.576,39 1.607,92 1.640,07 OPERADOR DE MÁQUINA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.064,77 1.086,12 1.107,80 1.129,95 1.152,59 1.175,55 1.199,13 1.223,12 1.247,58 1.272,52 1.297,98 1.323,93 1.350,42 1.377,42 1.404,96 1.433,06 1.461,72 1.490,95 II 1.171,21 1.194,65 1.218,58 1.242,98 1.267,86 1.293,23 1.319,07 1.345,44 1.372,35 1.399,79 1.427,79 1.456,35 1.485,47 1.515,17 1.545,49 1.576,39 1.607,92 1.640,07 AGENTE DE SAÚDE NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 622,01 634,45 647,13 660,08 673,28 686,74 700,48 714,49 728,78 743,35 728,22 773,38 788,85 804,63 820,72 837,13 853,88 870,95 II 684,21 697,89 711,85 726,08 740,61 755,42 770,53 785,94 801,66 817,69 834,04 850,72 867,74 885,09 902,80 920,85 939,27 958,05 FISCAL DE SERVIÇOS NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.302,51 1.328,57 1.355,15 1.382,23 1.409,89 1.438,08 1.466,83 1.496,18 1.526,09 1.556,62 1.587,74 1.041,52 1.651,90 1.684,93 1.718,65 1.753,01 1.788,07 1.823,83 II 1.432,75 1.461,43 1.490,65 1.520,45 1.550,86 1.581,87 1.613,53 1.645,80 1.678,71 1.712,28 1.746,52 1.781,45 1.817,09 1.853,42 1.890,49 1.928,29 1.966,86 2.006,20 TELEFONISTA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 622,01 634,45 647,13 660,08 673,28 686,74 700,48 714,49 728,78 743,35 728,22 773,38 788,85 804,63 820,72 837,13 853,88 870,95 II 684,21 697,89 711,85 726,08 740,61 755,42 770,53 785,94 801,66 817,69 834,04 850,72 867,74 885,09 902,80 920,85 939,27 958,05 49 AUXILIAR DE MECÂNICO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 979,66 999,24 1.019,23 1.039,61 1.060,40 1.081,61 1.103,26 1.125,31 1.147,80 1.170,78 1.194,19 1.218,06 1.242,44 1.267,28 1.292,62 1.318,46 1.344,84 1.371,73 II 1.077,58 1.099,14 1.121,12 1.143,56 1.166,43 1.189,76 1.213,55 1.237,83 1.262,58 1.287,82 1.313,58 1.339,85 1.366,65 1.394,00 1.421,86 1.450,29 1.479,29 1.508,87 AGENTE DE ENDEMIAS NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 931,19 949,81 968,80 988,19 1.007,95 1.028,12 1.048,67 1.069,64 1.091,04 1.112,86 1.135,12 1.157,83 1.180,98 1.204,59 1.228,69 1.253,26 1.278,33 1.303,89 II 1.024,31 1.044,80 1.065,69 1.087,01 1.108,74 1.130,92 1.153,54 1.176,61 1.200,13 1.224,14 1.248,61 1.273,60 1.299,06 1.325,05 1.351,54 1.378,57 1.406,14 1.434,26 TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.236,24 1.260,96 1.286,18 1.311,90 1.338,14 1.364,90 1.392,22 1.420,05 1.448,45 1.477,41 1.506,97 1.537,11 1.567,86 1.599,21 1.631,19 1.663,82 1.697,09 1.731,02 II 1.359,86 1.387,05 1.414,80 1.443,08 1.471,95 1.501,41 1.531,43 1.562,05 1.593,30 1.625,15 1.657,67 1.690,81 1.724,63 1.759,12 1.794,31 1.830,19 1.866,79 1.904,13 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 979,66 999,24 1.019,23 1.039,61 1.060,40 1.081,61 1.103,26 1.125,31 1.147,80 1.170,78 1.194,19 1.218,06 1.242,44 1.267,28 1.292,62 1.318,46 1.344,84 1.371,73 II 1.077,58 1.099,14 1.121,12 1.143,56 1.166,43 1.189,76 1.213,55 1.237,83 1.262,58 1.287,82 1.313,58 1.339,85 1.366,65 1.394,00 1.421,86 1.450,29 1.479,29 1.508,87 MÉDICO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 6.296,06 6.421,98 6.550,42 6.681,43 6.815,06 6.951,36 7.090,39 7.232,19 7.376,84 7.524,37 7.674,86 7.828,36 7.984,93 8.144,62 8.307,52 8.473,67 8.643,14 8.816,00 II 6.925,67 7.064,18 7.205,46 7.349,57 7.496,56 7.646,49 7.799,42 7.955,41 8.114,52 8.276,81 8.442,35 8.611,20 8.783,42 8.959,09 9.138,27 9.321,03 9.507,46 9.697,60 ADVOGADO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 3.888,74 3.966,51 4.045,85 4.126,76 4.209,30 4.293,48 4.379,35 4.466,94 4.556,28 4.647,40 4.740,35 4.835,16 4.931,86 5.030,50 5.131,11 5.233,73 5.338,41 5.445,17 50 II 4.277,61 4.363,17 4.450,43 4.539,44 4.630,23 4.722,83 4.817,29 4.913,63 5.011,91 5.112,14 5.214,39 5.318,68 5.425,05 5.533,55 5.644,22 5.757,11 5.872,25 5.989,69 ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.666,59 1.699,92 1.733,92 1.768,60 1.803,97 1.840,05 1.876,85 1.914,39 1.952,68 1.991,73 2.031,56 2.072,20 2.113,64 2.155,91 2.199,03 2.243,01 2.287,87 2.333,63 II 1.833,25 1.869,91 1.907,31 1.945,46 1.984,37 2.024,06 2.064,54 2.105,83 2.147,94 2.190,90 2.234,72 2.279,41 2.325,00 2.371,50 2.418,93 2.467,31 2.516,66 2.566,99 AGRONOMO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.407,31 2.455,46 2.504,57 2.554,66 2.605,75 2.657,86 2.711,02 2.765,24 2.820,55 2.876,96 2.934,50 2.993,19 3.053,05 3.114,11 3.176,39 3.239,92 3.304,72 3.370,82 II 2.648,04 2.701,00 2.755,02 2.810,12 2.866,32 2.923,65 2.982,12 3.041,77 3.102,60 3.164,65 3.227,95 3.292,51 3.358,36 3.425,52 3.494,03 3.563,91 3.635,19 3.707,90 ODONTOLOGO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 3.240,61 3.305,42 3.371,53 3.438,96 3.507,74 3.577,90 3.649,45 3.722,44 3.796,89 3.872,83 3.950,29 4.029,29 4.109,88 4.192,07 4.275,92 4.361,43 4.448,66 4.537,64 II 3.564,67 3.635,96 3.708,68 3.782,86 3.858,51 3.935,68 4.014,40 4.094,69 4.176,58 4.260,11 4.345,31 4.432,22 4.520,86 4.611,28 4.703,51 4.797,58 4.893,53 4.991,40 ENFERMEIRO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.499,89 2.549,89 2.600,89 2.652,90 2.705,96 2.760,08 2.815,28 2.871,59 2.929,02 2.987,60 3.047,35 3.108,30 3.170,46 3.233,87 3.298,55 3.364,52 3.431,81 3.500,45 II 2.749,88 2.804,88 2.860,97 2.918,19 2.976,56 3.036,09 3.096,81 3.158,75 3.221,92 3.286,36 3.352,09 3.419,13 3.487,51 3.557,26 3.628,41 3.700,98 3.774,99 3.850,49 ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.222,12 2.266,56 2.311,89 2.358,13 2.405,29 2.453,40 2.502,47 2.552,52 2.603,57 2.655,64 2.708,75 2.762,93 2.818,19 2.874,55 2.932,04 2.990,68 3.050,49 3.111,50 II 2.444,33 2.493,22 2.543,08 2.593,94 2.645,82 2.698,74 2.752,71 2.807,77 2.863,92 2.921,20 2.979,63 3.039,22 3.100,00 3.162,00 3.225,24 3.289,75 3.355,54 3.422,65 PSICOLOGO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.481,40 1.511,03 1.541,25 1.572,07 1.603,52 1.635,59 1.668,30 1.701,66 1.735,70 1.770,41 1.805,82 1.841,93 1.878,77 1.916,35 1.954,68 1.993,77 2.033,64 2.074,32 II 1.629,54 1.662,13 1.695,37 1.729,28 1.763,87 1.799,14 1.835,13 1.871,83 1.909,27 1.947,45 1.986,40 2.026,13 2.066,65 2.107,98 2.150,14 2.193,15 2.237,01 2.281,75 51 FISIOTERAPEUTA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.036,94 2.077,68 2.119,23 2.161,62 2.204,85 2.248,95 2.293,93 2.339,80 2.386,60 2.434,33 2.483,02 2.532,68 2.583,33 2.635,00 2.687,70 2.741,45 2.796,28 2.852,21 II 2.240,63 2.285,45 2.331,16 2.377,78 2.425,33 2.473,84 2.523,32 2.573,78 2.625,26 2.677,77 2.731,32 2.785,95 2.841,67 2.898,50 2.956,47 3.015,60 3.075,91 3.137,43 FARMACEUTICO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.592,48 2.644,33 2.697,22 2.751,16 2.806,18 2.862,31 2.919,55 2.977,94 3.037,50 3.098,25 3.160,22 3.223,42 3.287,89 3.353,65 3.420,72 3.489,14 3.558,92 3.630,10 II 2.851,73 2.908,76 2.966,94 3.026,28 3.086,80 3.148,54 3.211,51 3.275,74 3.341,25 3.408,08 3.476,24 3.545,77 3.616,68 3.689,01 3.762,79 3.838,05 3.914,81 3.993,11 CONTADOR NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 3.888,74 3.966,51 4.045,85 4.126,76 4.209,30 4.293,48 4.379,35 4.466,94 4.556,28 4.647,40 4.740,35 4.835,16 4.931,86 5.030,50 5.131,11 5.233,73 5.338,41 5.445,17 II 4.277,61 4.363,17 4.450,43 4.539,44 4.630,23 4.722,83 4.817,29 4.913,63 5.011,91 5.112,14 5.214,39 5.318,68 5.425,05 5.533,55 5.644,22 5.757,11 5.872,25 5.989,69 TESOUREIRO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.569,90 2.621,30 2.673,72 2.727,20 2.781,74 2.837,38 2.894,12 2.952,01 3.011,05 3.071,27 3.132,69 3.195,35 3.259,25 3.324,44 3.390,93 3.458,75 3.527,92 3.598,48 II 2.826,89 2.883,43 2.941,10 2.999,92 3.059,92 3.121,11 3.183,54 3.247,21 3.312,15 3.378,40 3.445,96 3.514,88 3.585,18 3.656,88 3.730,02 3.804,62 3.880,71 3.958,33 FONOAUDIOLOGA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.111,04 1.133,26 1.155,93 1.179,04 1.202,63 1.226,68 1.251,21 1.276,24 1.301,76 1.327,80 1.354,35 1.381,44 1.409,07 1.437,25 1.465,99 1.495,31 1.525,22 1.555,72 II 1.222,14 1.246,59 1.271,52 1.296,95 1.322,89 1.349,35 1.376,33 1.403,86 1.431,94 1.460,58 1.489,79 1.519,58 1.549,97 1.580,97 1.612,59 1.644,84 1.677,74 1.711,30 NUTRICIONISTA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.111,04 1.133,26 1.155,93 1.179,04 1.202,63 1.226,68 1.251,21 1.276,24 1.301,76 1.327,80 1.354,35 1.381,44 1.409,07 1.437,25 1.465,99 1.495,31 1.525,22 1.555,72 II 1.222,14 1.246,59 1.271,52 1.296,95 1.322,89 1.349,35 1.376,33 1.403,86 1.431,94 1.460,58 1.489,79 1.519,58 1.549,97 1.580,97 1.612,59 1.644,84 1.677,74 1.711,30 MÉDICO PEDIATRA 52 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 3.662,29 3.735,54 3.810,25 3.886,45 3.964,18 4.043,46 4.124,33 4.206,82 4.290,96 4.376,78 4.464,31 4.553,60 4.644,67 4.737,56 4.832,31 4.928,96 5.027,54 5.128,09 II 4.028,52 4.109,09 4.191,27 4.275,10 4.360,60 4.447,81 4.536,77 4.627,50 4.720,05 4.814,45 4.910,74 5.008,96 5.109,14 5.211,32 5.315,55 5.421,86 5.530,29 5.640,90 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 3.662,29 3.735,54 3.810,25 3.886,45 3.964,18 4.043,46 4.124,33 4.206,82 4.290,96 4.376,78 4.464,31 4.553,60 4.644,67 4.737,56 4.832,31 4.928,96 5.027,54 5.128,09 II 4.028,52 4.109,09 4.191,27 4.275,10 4.360,60 4.447,81 4.536,77 4.627,50 4.720,05 4.814,45 4.910,74 5.008,96 5.109,14 5.211,32 5.315,55 5.421,86 5.530,29 5.640,90 MÉDICO CLINICO GERAL NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 3.662,29 3.735,54 3.810,25 3.886,45 3.964,18 4.043,46 4.124,33 4.206,82 4.290,96 4.376,78 4.464,31 4.553,60 4.644,67 4.737,56 4.832,31 4.928,96 5.027,54 5.128,09 II 4.028,52 4.109,09 4.191,27 4.275,10 4.360,60 4.447,81 4.536,77 4.627,50 4.720,05 4.814,45 4.910,74 5.008,96 5.109,14 5.211,32 5.315,55 5.421,86 5.530,29 5.640,90 ELETRICISTA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.200,00 1.224,00 1.248,48 1.273,45 1.298,92 1.324,90 1.351,39 1.378,42 1.405,99 1.434,11 1.462,79 1.492,05 1.521,89 1.552,33 1.583,37 1.615,04 1.647,34 1.680,29 II 1.320,00 1.346,40 1.373,33 1.400,79 1.428,81 1.457,39 1.486,53 1.516,27 1.546,59 1.577,52 1.609,07 1.641,25 1.674,08 1.707,56 1.741,71 1.776,55 1.812,08 1.848,32 TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE SECRETARIAS NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 2.592,48 2.644,33 2.697,22 2.751,16 2.806,18 2.862,31 2.919,55 2.977,94 3.037,50 3.098,25 3.160,22 3.223,42 3.287,89 3.353,65 3.420,72 3.489,14 3.558,92 3.630,10 II 2.851,73 2.908,76 2.966,94 3.026,28 3.086,80 3.148,54 3.211,51 3.275,74 3.341,25 3.408,08 3.476,24 3.545,77 3.616,68 3.689,01 3.762,79 3.838,05 3.914,81 3.993,11 III 3.136,90 3.199,64 3.263,63 3.328,90 3.395,48 3.463.39 3.532,66 3.603,31 3.675,38 3.748,88 3.823,86 3.900,34 3.978,35 4.057,91 4.139,07 4.221,85 4.306,29 4.392,42 MONITOR ESPORTIVO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I .200,00 1.224,00 1.248,48 1.273,45 1.298,92 1.324,90 1.351,39 1.378,42 1.405,99 1.434,11 1.462,79 1.492,05 1.521,89 1.552,33 1.583,37 1.615,04 1.647,34 1.680,29 II 1.320,00 1.346,40 1.373,33 1.400,79 1.428,81 1.457,39 1.486,53 1.516,27 1.546,59 1.577,52 1.609,07 1.641,25 1.674,08 1.707,56 1.741,71 1.776,55 1.812,08 1.848,32 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 53 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.200,00 1.224,00 1.248,48 1.273,45 1.298,92 1.324,90 1.351,39 1.378,42 1.405,99 1.434,11 1.462,79 1.492,05 1.521,89 1.552,33 1.583,37 1.615,04 1.647,34 1.680,29 II 1.320,00 1.346,40 1.373,33 1.400,79 1.428,81 1.457,39 1.486,53 1.516,27 1.546,59 1.577,52 1.609,07 1.641,25 1.674,08 1.707,56 1.741,71 1.776,55 1.812,08 1.848,32 MESTRE DE OBRAS NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.200,00 1.224,00 1.248,48 1.273,45 1.298,92 1.324,90 1.351,39 1.378,42 1.405,99 1.434,11 1.462,79 1.492,05 1.521,89 1.552,33 1.583,37 1.615,04 1.647,34 1.680,29 II 1.320,00 1.346,40 1.373,33 1.400,79 1.428,81 1.457,39 1.486,53 1.516,27 1.546,59 1.577,52 1.609,07 1.641,25 1.674,08 1.707,56 1.741,71 1.776,55 1.812,08 1.848,32 DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 54 ANEXO IV CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS CARGO QUANTIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO Assessor Jurídico 01 20 Assessor Jurídico Chefe Contábil 01 30 Chefia Chefe de Gabinete 01 30 Chefe I Chefe Depto. de Agronomia 01 20 Chefe I Chefe Depto. de Engenharia Civil 01 30 Chefe III Chefe Depto. de Esportes 01 30 Chefe II Diretor Setor de Cadastro e Tributação 01 30 Diretor Diretor Depto. de Recursos Humanos 01 30 Diretor Chefe Setor Serviço Social 01 30 Chefe II Chefe Setor de Compras 01 30 Chefe II Diretor da Creche Municipal 01 30 Diretor Diretor de Tesouraria 01 30 Diretor Diretor Depto. Educação e Cultura 01 30 Diretor Diretor Depto. de Obras, Viação e Serviços Municipais 01 30 Diretor Diretor Depto. de Saúde, Saneamento e Serviço Social 01 30 Diretor Diretor de Educação 01 30 Diretor Secretário de Administração 01 30 Secretário Secretário de Finanças 01 30 Secretário Secretário de Saúde 01 30 Secretário Chefe de Serviços Rurais 01 30 Chefe III Chefe de Manutenção Serviços Urbanos 01 30 Chefe IV Chefe Fiscalização Rural 01 30 Chefe IV Chefe de Almoxarifado 01 30 Chefe IV Chefe de Cerimonial 01 30 Chefe V Chefe de Controle e Coordenação de Projetos 01 30 Chefe V 55 Secretário de Ação Social 01 30 Secretário Secretário de Educação 01 30 Secretário Diretor Departamento de Assistência Social 01 40 Diretor Secretário de Transportes 01 40 Secretário DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 56 ANEXO V SIMBOLOS DO CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES Nível Valores (em Reais) Chefe I 2.524,30 Chefe II 2.187,99 Chefe III 1.637,76 Chefe IV 1.295,03 Chefe V 950,54 Assessor Jurídico 3.846,79 Chefe Contábil 3.846,79 DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 57 ANEXO VI GRATIFICAÇÕES DE CARGOS, SIMBOLOS E VALORES GRATIFICACÃO Símbolo VALOR EM R$ Comissão Permanente de licitações – CPL GRAT LEI ESPECIFICA Presidente de Comissão de Licitação GRAT LEI ESPECIFICA Vigilância e Fiscalização Sanitária GRAT LEI ESPECIFICA Coordenação do Projeto Esperança GRAT LEI ESPECIFICA Controle Interno GRAT LEI ESPECIFICA Responsável pela Junta Militar GRAT LEI ESPECIFICA Pregoeiro GRAT LEI ESPECIFICA Responder pelo Centro de Educação Infantil “Rosa Zaninnetti Landgraf”. GRAT LEI ESPECIFICA Diretor Clinico Geral GRAT LEI ESPECIFICA DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal