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norma nº 1386/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO/PR.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1386/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de cesta natalina aos servidores Municipais da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso/Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores público da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, uma cesta natalina, no mês
de Dezembro de cada ano.
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado
no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
ART. 3º - O abono pecuniário concedido a título de cesta natalícia deverão ser utilizados
para aquisição gêneros natalinos, vedando-se, em qualquer hipótese, a aquisição de bebidas
alcoólicas, cigarros e congêneres.
ART. 4º - Os benefícios de que tratam esta Lei não serão incorporados aos vencimentos
dos servidores e não servirão de base de cálculo para efeito de pagamento de férias,
gratificações ou quaisquer outros direitos decorrentes da legislação estatutária em vigor.
ART. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
e» orçamentárias, que serão devidamente suplementadas, na forma da lei, caso necessário.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 12 de dezembro de 2017.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeito Municipal
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
— PYBLICADO NO JORNAL
Eb tida do
EM 43 , Iê py 29

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