← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR SOB FORMA DE LEILÃO DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA JAIME CANET PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Pasta Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1388/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar sob forma de Leilão dois imóveis localizados na rua Jaime Canet pertencentes ao Município, que especifica e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na forma da lei, 02 imóveis de propriedade do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme as seguintes descrições e localização: a) um terreno, com área de 525m2, localizado na Rua Jaime Canet, lote nº 69 da quadra 06, matrícula nº 3.884 do Livro nº 2-P do Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas-Pr. b) um terreno, com área de 525m2, localizado na Rua Jaime Canet, lote nº 70 da quadra 06, matrícula nº 3.884 do Livro nº 2-P do Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas-Pr. Art. 2º - O valor do lance mínimo deverá ser apurado mediante avaliação a ser feita por comissão da Prefeitura designada para esse fim, à época da licitação, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião. Art. 3º - A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será primeiramente à vista e em caso de não haver oferta será parcelado pelo máximo de 5 vezes mediante juros e correções, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. PREFEITURA MUNICIPAL DE AN O DO PARAISO | FRANA PUBLICADO NO JORN A CAS dd. Eds em Ji, 03,203 | EDIÇAO ,, J333 | ASSINATU O RESPONSAVEL Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela presente Lei. Art. 6º- Concretizadas as alienações, serão procedidas às devidas baixas no Inventário dos bens patrimoniais do Município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2018. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal 3] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ESTADO DO PARANA PUBLICADO NO JORNAL ECA RA EM 214 03 | 2048 EDIÇÃO — 4233 VCS ASSINATURA) SPONSAVEL