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norma nº 1388/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR SOB FORMA DE LEILÃO DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA JAIME CANET PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1388/2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar sob forma de Leilão dois
imóveis localizados na rua Jaime Canet pertencentes ao Município, que especifica e
dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na forma
da lei, 02 imóveis de propriedade do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme as
seguintes descrições e localização:
a) um terreno, com área de 525m2, localizado na Rua Jaime Canet, lote nº 69
da quadra 06, matrícula nº 3.884 do Livro nº 2-P do Registro de Imóveis da Comarca de
Congonhinhas-Pr.
b) um terreno, com área de 525m2, localizado na Rua Jaime Canet, lote nº 70
da quadra 06, matrícula nº 3.884 do Livro nº 2-P do Registro de Imóveis da Comarca de
Congonhinhas-Pr.
Art. 2º - O valor do lance mínimo deverá ser apurado mediante avaliação a ser
feita por comissão da Prefeitura designada para esse fim, à época da licitação, levando-se em
conta as condições de mercado vigentes na ocasião.
Art. 3º - A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será primeiramente à vista e
em caso de não haver oferta será parcelado pelo máximo de 5 vezes mediante juros e
correções, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido
pelo município.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos
bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação,
assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AN O DO PARAISO |
FRANA
PUBLICADO NO JORN
A CAS dd. Eds
em Ji, 03,203 |
EDIÇAO ,, J333 |
ASSINATU O RESPONSAVEL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e
seu registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela
presente Lei.
Art. 6º- Concretizadas as alienações, serão procedidas às devidas baixas no
Inventário dos bens patrimoniais do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2018.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
3] PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
ESTADO DO PARANA
PUBLICADO NO JORNAL
ECA RA
EM 214 03 | 2048
EDIÇÃO — 4233
VCS
ASSINATURA) SPONSAVEL

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